O governo federal editou o Decreto nº 12.561, publicado na quarta-feira, 23, que regulamenta o artigo 1º da Lei nº 15.077, de dezembro de 2024, estabelecendo a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social administrados pela União.
A medida, que entra em vigor em 120 dias, visa garantir mais segurança e autenticidade nos processos de identificação de beneficiários de programas sociais e previdenciários. A regra abrange tanto os titulares dos benefícios quanto seus representantes legais.
De acordo com o decreto, será exigido o cadastro biométrico presente na base da Carteira de Identidade Nacional. Em caráter transitório, também serão aceitos os registros biométricos vinculados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), à base de dados da Polícia Federal e ao cadastro da Identificação Civil Nacional sob responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme cronograma a ser definido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A interoperabilidade entre essas bases será coordenada pela Secretaria de Governo Digital, com respaldo na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e nas normas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de forma a garantir a privacidade e a segurança das informações pessoais.
O decreto também prevê que os ministérios da Gestão, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social publicarão ato conjunto detalhando situações excepcionais em que a exigência do cadastro biométrico poderá ser dispensada, até que o Estado assegure meios adequados para a realização do registro.
Além disso, será implantado um serviço nacional de verificação biométrica que permitirá confirmar a autenticidade dos dados no momento da liberação de pagamentos, com implementação progressiva definida em cronograma próprio. Os órgãos gestores dos benefícios deverão adaptar seus fluxos de atendimento para integrar a nova exigência.