Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 8, Seção 1, a Lei nº 15.280, sancionada pelo governo federal no dia 5 deste mês. A norma promove uma ampla reforma legislativa para endurecer penas e ampliar instrumentos de proteção às vítimas de crimes contra a dignidade sexual, especialmente crianças, adolescentes, mulheres, pessoas com deficiência e demais indivíduos em situação de vulnerabilidade.
A nova legislação altera cinco marcos jurídicos: o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Um dos pontos centrais da lei é o agravamento das penas previstas para crimes sexuais contra vulneráveis. No caso do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A), a pena-base passa a variar de 10 a 18 anos de reclusão, podendo alcançar de 20 a 40 anos em situações qualificadas.
Outros artigos referentes a crimes de exploração e abuso sexual tiveram aumento semelhante. O art. 218-B, por exemplo, que trata da exploração sexual de menor, passa a prever pena de 7 a 16 anos, com a revogação do §1º. A nova legislação também cria o art. 338-A, tipificando o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, cuja pena será de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.
O Código de Processo Penal passa a contar com um novo Título (IX-A), que regulamenta medidas protetivas de urgência voltadas especificamente às vítimas de crimes sexuais. Entre as medidas previstas estão:
- afastamento do agressor do lar ou do convívio da vítima;
• restrição de porte de arma;
• proibições de aproximação ou contato;
• suspensão de visitas a dependentes;
• monitoramento eletrônico do agressor;
• disponibilização de dispositivo de segurança à vítima.
A lei também determina a coleta obrigatória de perfil genético (DNA) dos investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual, no momento de ingresso em estabelecimento prisional.
A Lei de Execução Penal passa a exigir exame criminológico para progressão de regime ou concessão de benefícios a condenados por crimes sexuais. O laudo deverá demonstrar ausência de risco de reincidência.
Além disso, condenados por crimes cometidos contra mulheres por razão de gênero, ou por delitos contra a dignidade sexual, passam a estar sujeitos à monitoração eletrônica em qualquer saída autorizada do sistema prisional.
O Estatuto da Criança e do Adolescente ganha novos mecanismos de articulação entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil para prevenção e atendimento de casos de violência sexual. A lei também reforça campanhas educativas e amplia o alcance de tratamentos psicológicos e psiquiátricos às vítimas e suas famílias.
No Estatuto da Pessoa com Deficiência, o texto assegura atendimento psicológico especializado, extensivo a familiares e cuidadores, especialmente em situações de vitimização sexual.
