O governo federal sancionou a Lei nº 15.198/2025, que estabelece medidas para o enfrentamento do parto prematuro no país. A norma, publicada nesta terça, 9, no Diário Oficial da União, institui o mês de novembro como Novembro Roxo, o dia 17 de novembro como Dia Nacional da Prematuridade e a Semana da Prematuridade, com ações voltadas à prevenção, conscientização e assistência a mães e bebês.
De acordo com a nova lei, o poder público deve priorizar a saúde materno-infantil e trabalhar para a redução da mortalidade de prematuros e da mortalidade materna. As equipes de saúde terão papel central no pré-natal, com a obrigação de alertar gestantes sobre os sinais do parto prematuro, identificar e acompanhar casos de risco.
A lei também padroniza a classificação da prematuridade:
- extrema: antes de 28 semanas de gestação;
• moderada: entre 28 e 31 semanas e 6 dias;
• tardia: entre 32 e 36 semanas e 6 dias.
O peso do recém-nascido também deverá ser considerado para definir os cuidados.
A norma prevê a adoção de protocolos específicos, como:
- uso do método canguru;
• presença de profissionais treinados em reanimação neonatal;
• direito dos pais de acompanharem o bebê em tempo integral;
• atendimento em UTIs neonatais especializadas com equipes multidisciplinares;
• acompanhamento em ambulatório especializado até, no mínimo, os dois anos de idade;
• calendário especial de vacinação;
• apoio psicológico aos pais durante a internação.
Além disso, gestantes em trabalho de parto prematuro deverão ser encaminhadas para unidades de referência.
Durante o Novembro Roxo, serão realizadas campanhas de conscientização em todo o país, com iluminação de prédios públicos na cor roxa, palestras, ações educativas, eventos e campanhas de mídia. As atividades deverão envolver tanto o setor público quanto o privado, além de movimentos sociais e organismos internacionais. A lei entra em vigor em 120 dias a partir da publicação oficial.