O Ministério das Cidades publicou na edição desta terça-feira, 14, do Diário Oficial da União (DOU) Portaria MCID nº 1.192, de 10 de outubro de 2025, que regulamenta o uso de recursos do Fundo Social (FS) para a linha de crédito destinada à melhoria habitacional no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
A nova norma define os aspectos financeiros e operacionais da aplicação desses recursos, com foco em famílias de baixa e média renda.
A linha de crédito será voltada para beneficiários com renda familiar mensal de até R$ 9.600, sendo que famílias com renda de até R$ 3.200 poderão contar com o apoio do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), conforme previsto na Lei nº 11.977/2009.
De acordo com a portaria, os recursos do FS — descentralizados ao Ministério das Cidades — serão integralmente destinados à linha de crédito de melhoria habitacional. O financiamento segue as diretrizes e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e deverá ser operacionalizado por uma instituição financeira contratada que atuará como Gestor Operacional e Agente Financeiro.
Essa instituição será responsável por manter os recursos segregados em uma conta específica, chamada de Conta Gráfica, além de prestar informações periódicas ao Ministério sobre a execução orçamentária e financeira da linha. Também deverá encaminhar relatórios gerenciais e contábeis detalhados, além de colaborar na elaboração do plano anual de aplicação de recursos do Fundo Social.
A norma ainda prevê a possibilidade de delegação da função de unidade gestora do Fundo Social à instituição financeira contratada, o que inclui a execução orçamentária e o registro contábil dos valores aplicados.