O governo federal sancionou a Lei nº 15.263, que cria a Política Nacional de Linguagem Simples em toda a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A medida, publicada nesta segunda-feira, 17, no Diário Oficial da União, busca tornar a comunicação do Estado mais acessível, direta e transparente.
A nova política determina que os órgãos públicos adotem padrões que permitam ao cidadão encontrar, entender e usar as informações oficiais sem a necessidade de intermediários. Entre os objetivos estão a redução de custos administrativos, o estímulo à participação social e a ampliação do acesso à informação.
A lei estabelece princípios como foco no cidadão, transparência e facilitação do acesso aos serviços públicos. Para isso, define “linguagem simples” como o conjunto de técnicas que assegura clareza, objetividade e organização da informação.
Entre as práticas obrigatórias estão:
- uso de frases curtas e em ordem direta;
• preferência pela voz ativa;
• apresentação de uma ideia por parágrafo;
• emprego de palavras comuns e explicação de termos técnicos;
• destaque das informações mais importantes no início do texto;
• organização do conteúdo em listas, tabelas ou esquemas quando necessário;
• redação do nome completo antes de siglas;
• respeito às regras consolidadas da língua portuguesa, sem introdução de novas formas de flexão;
• elaboração de conteúdo acessível a pessoas com deficiência;
• testes de compreensão com o público-alvo.
A lei ainda orienta que comunicações destinadas a comunidades indígenas sejam acompanhadas, sempre que possível, de versão na língua dos destinatários.
Implementação caberá a cada ente federativo
Estados, municípios e o Distrito Federal deverão definir diretrizes complementares e mecanismos para aplicar a política. O objetivo é garantir que todas as esferas de governo sigam critérios uniformes que favoreçam a comunicação clara e eficiente.
