O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.156, que garante indenização por dano moral e pensão especial vitalícia a pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. A nova legislação também altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e da Lei de Benefícios da Previdência Social, ampliando direitos para famílias impactadas pela epidemia do Zika vírus.
A medida foi publicada na edição desta quarta-feira, 2, do Diário Oficial da União (DOU) sob o título “Atos do Poder Legislativo”.
De acordo com o texto, pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita provocada pelo Zika vírus têm direito a:
- Indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, em parcela única, isenta de Imposto de Renda, com correção pelo INPC até a data do pagamento;
• Pensão especial mensal e vitalícia, equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com direito a abono anual e isenção de tributos.
A pensão poderá ser acumulada com outros benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e previdência equivalente a até um salário mínimo. O texto também prevê que, em caso de impedimentos legais para acumulação, o beneficiário poderá optar pelo valor mais vantajoso.
A nova lei altera ainda a CLT e normas previdenciárias para contemplar famílias de crianças nascidas ou adotadas com deficiência permanente relacionada ao Zika vírus. Entre as mudanças:
- Licença-maternidade prorrogada por 60 dias;
• Salário-maternidade ampliado por mais 60 dias, tanto para nascimento quanto para adoção;
• Licença-paternidade estendida para 20 dias.
Essas alterações valem para trabalhadores e trabalhadoras com filhos afetados pela condição de forma permanente e irreversível.
Outro avanço importante da nova legislação é a dispensa de revisão periódica do BPC, previsto na LOAS, para pessoas com deficiência permanente decorrente do Zika. O objetivo é evitar que famílias tenham que comprovar repetidamente a irreversibilidade da condição.
Os recursos para o pagamento das indenizações e pensões virão do programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”, conforme especificado no texto.