Foi publicada nesta quinta-feira, 16, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CIT nº 30/2025, que regulamenta o novo Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC), sob gestão do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O serviço entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e substituirá gradualmente o Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz.
A medida busca reforçar a proteção integral à primeira infância e às gestantes em situação de vulnerabilidade social, por meio de ações socioassistenciais no domicílio, com foco no fortalecimento da função protetiva da família, no estímulo à parentalidade positiva e na promoção de vínculos familiares e comunitários.
O novo serviço terá como referência o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e será articulado com os programas PAIF (Proteção e Atendimento Integral à Família) e SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos). As ações incluem visitas domiciliares planejadas, escuta qualificada, mediações, encaminhamentos, atividades lúdicas e socioeducativas, sempre respeitando as culturas e modos de vida das famílias atendidas.
De acordo com a resolução, os principais objetivos do SPSBD-GC incluem:
- Garantir o acesso a direitos sociais, como saúde, educação, cultura e moradia, em uma perspectiva intersetorial;
• Prevenir situações de desproteção e risco social, como trabalho infantil, abandono, violência e evasão escolar;
• Valorizar a diversidade cultural, étnica e familiar, incluindo populações indígenas, quilombolas, migrantes e famílias em situação de rua;
• Estimular práticas de educação não violenta e o direito ao brincar como dimensões fundamentais do desenvolvimento infantil.
Público prioritário
O serviço priorizará famílias que se encontram em situações de maior vulnerabilidade social, como:
- Gestantes e crianças de até 6 anos inscritas no Cadastro Único;
• Beneficiárias do Programa Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
• Crianças órfãs devido à COVID-19 ou vítimas de feminicídio;
• Famílias com baixa escolaridade, monoparentais, com adolescentes como cuidadores ou em situação de rua;
• Populações tradicionais, migrantes, refugiadas ou em contexto de insegurança alimentar.
O novo serviço contará com cofinanciamento federal, com valor base de R$ 75,00 por beneficiário. O repasse será dividido em duas parcelas: fixa (60%), com base no número de educadores sociais ativos, e variável (40%), conforme o número de beneficiários efetivamente atendidos.
A adesão ao SPSBD-GC, neste primeiro momento, será aberta aos municípios e ao Distrito Federal que já participam do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz. Estes terão até 31 de dezembro de 2026 para realizar a transição e assinar o Termo de Aceite e Compromisso, condição para manter o repasse de recursos federais.
Além disso, as metas mínimas de atendimento foram estipuladas conforme o porte dos municípios:
- Pequeno Porte I: 100 beneficiários;
• Pequeno Porte II: 150 beneficiários;
• Médio, Grande Porte e Metrópoles: 200 beneficiários.
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A Resolução estabelece que os recursos ainda existentes nas contas do antigo Programa Criança Feliz deverão ser usados para implementar o novo serviço. A transição será concluída até 31 de dezembro de 2026, e os critérios de financiamento, monitoramento e prestação de contas seguirão normas do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).