O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Ministério das Mulheres publicaram no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12, a Portaria Conjunta MGI/MMULHERES nº 88/2025, que estabelece o direito à remoção, redistribuição e movimentação de servidores públicos federais que estejam em situação de violência doméstica e familiar. A medida se aplica tanto a mulheres quanto a homens em relações homoafetivas.
Segundo o texto, o benefício é garantido a servidores ocupantes de cargo efetivo, enquanto empregados públicos poderão ter acesso apenas às regras de movimentação. A portaria define que a remoção será assegurada quando houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica, comprovado por medida protetiva judicial ou policial, boletim de ocorrência, registros em delegacias ou outros meios legais.
A norma também prevê que, na ausência de comprovação formal, a remoção pode ser concedida mediante avaliação individual, observando registros de chamadas aos órgãos de denúncia, exames periciais ou qualquer prova admitida em direito. Além disso, servidores podem solicitar transferência para outra localidade por motivo de saúde, caso a situação de violência tenha impacto comprovado em sua integridade física ou psicológica.
A portaria garante que, após a remoção, o servidor poderá solicitar nova remoção caso a violência persista, e assegura redistribuição ou movimentação em situações de impossibilidade de transferência imediata. Os processos administrativos relacionados terão prioridade máxima, com prazos de até cinco dias úteis para deliberação sobre pedidos de remoção e redistribuição, e até dez dias úteis para casos de remoção por motivo de saúde.
Os atos de remoção, redistribuição e movimentação serão publicados sem identificação nominal no Diário Oficial ou boletins internos, preservando a confidencialidade do servidor. A medida também garante que a transferência não implicará perda de direitos ou vantagens permanentes.
A Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação e prevê que o Sipec disponibilize orientações sobre procedimentos eletrônicos e proteção de dados, além de possibilitar cursos de capacitação e sensibilização para órgãos públicos envolvidos no atendimento a vítimas de violência doméstica.
