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POLÍTICA

Governo Federal publica decreto que altera regras para regularização fundiária e extinção de cláusulas resolutivas em títulos da União

Governo Federal publica decreto que altera regras para regularização fundiária e extinção de cláusulas resolutivas em títulos da União

O Governo Federal publicou nesta segunda-feira, 11, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.585/2025, que modifica o Decreto nº 10.592/2020 para atualizar as normas de regularização fundiária de ocupações em terras da União e disciplinar a extinção de cláusulas resolutivas em títulos fundiários. A medida se baseia nas Leis nº 11.952/2009 e nº 14.757/2023.

Entre as principais mudanças, está a definição de novos prazos e procedimentos para renegociação de contratos e quitação de dívidas, beneficiando tanto os titulares originais quanto seus herdeiros ou adquirentes de boa-fé que ocupem e explorem os imóveis.

De acordo com o texto, os contratos firmados após 25 de junho de 2009 e que estejam inadimplentes poderão ser renegociados no prazo de cinco anos a partir da publicação do decreto. Já para contratos emitidos até 25 de junho de 2009, ainda pendentes de pagamento, será possível quitar integralmente o saldo devedor no prazo de dez anos, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado, em até dez anos, sem carência.

O decreto também estabelece critérios rigorosos para a extinção de cláusulas resolutivas, como a comprovação de ocupação e exploração do imóvel, inscrição ativa no Cadastro Ambiental Rural (CAR) compatível com o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), inexistência de exploração de trabalho análogo à escravidão e limite máximo de 15 módulos fiscais na soma das áreas de propriedade do requerente.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) será responsável por analisar os pedidos, emitir termos aditivos e certidões de quitação, além de realizar vistorias presenciais quando necessário. O prazo máximo para análise dos requerimentos será de 180 dias.

Segundo o governo, as alterações buscam “garantir mais segurança jurídica aos ocupantes de boa-fé e ampliar a regularização fundiária no país, preservando critérios de sustentabilidade e justiça social”.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.