O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) instituiu, por meio da Portaria nº 933, de 13 de junho de 2025, o Programa Pontos de Apoio à População em Situação de Rua (PAR). A iniciativa tem como objetivo oferecer locais de acolhimento com acesso à hidratação, higiene pessoal, guarda de pertences e atendimento em direitos humanos para pessoas em situação de rua.
De acordo com a portaria, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16, os Pontos de Apoio funcionarão em municípios com mais de 200 mil habitantes, com prioridade para Capitais, o Distrito Federal e cidades afetadas por eventos climáticos extremos ou por aumento do número de pessoas em situação de rua devido a fluxos migratórios.
Além dos serviços básicos, os espaços poderão promover atividades culturais, esportivas e de lazer, sempre com foco na escuta ativa e no encaminhamento de demandas relacionadas a violações de direitos humanos.
O programa será implementado em parceria com organizações da sociedade civil (OSC) ou entes públicos. As unidades poderão funcionar em espaços próprios, locados ou cedidos, desde que cumpram os requisitos de segurança, acessibilidade e conforto. Serão permitidas estruturas modulares, como contêineres adaptados, ou construções em alvenaria.
A portaria também estabelece a participação social como elemento central do programa, garantindo que as pessoas em situação de rua sejam ouvidas por meio de instâncias de diálogo e controle social. De acordo com o governo, o custeio do programa será feito com recursos do orçamento da União, dentro dos limites estabelecidos anualmente.