O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira, 6, o Decreto nº 12.710, de 5 de novembro de 2025, que institui o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos. A medida, assinada pelo Presidente da República, estabelece diretrizes, princípios e objetivos voltados à proteção integral de pessoas, grupos e comunidades que promovem e defendem direitos humanos em todo o território nacional.
De acordo com o decreto, o Plano será o instrumento orientador das ações do governo federal nessa área, articulando políticas, programas e iniciativas voltadas à segurança, valorização e garantia de atuação livre e protegida de defensoras e defensores de direitos humanos — incluindo comunicadores, ambientalistas, povos indígenas, quilombolas, agricultores familiares e lideranças comunitárias.
A coordenação do Plano ficará a cargo do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), que será responsável por implementar, monitorar e avaliar as ações previstas. O ministério também coordenará o Comitê de Implementação, Monitoramento e Avaliação, a ser criado em até 30 dias, com composição paritária entre poder público e sociedade civil.
Diversos ministérios participarão da execução do Plano, entre eles:
- Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, voltado à proteção de defensores no campo e comunidades tradicionais;
• Igualdade Racial, com foco em ações contra o racismo e fortalecimento de povos e comunidades de matriz africana;
• Justiça e Segurança Pública, responsável pela articulação na área de segurança e combate ao crime organizado;
• Meio Ambiente e Mudança do Clima, que atuará na proteção de defensores ambientais e na conservação dos ecossistemas;
• Mulheres, que apoiará políticas de igualdade de gênero e combate à discriminação;
• Povos Indígenas, responsável por ações de prevenção de conflitos e proteção territorial;
• Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, que trabalhará na promoção da liberdade de expressão e da diversidade midiática.
Entre os princípios que norteiam o Plano estão a integralidade dos direitos humanos, a participação social e democrática, a proteção da vida, o repúdio à violência institucional e o enfrentamento à discriminação.
Os objetivos incluem fortalecer políticas e programas já existentes, incentivar a cooperação entre União, Estados e Municípios, articular ações de proteção individual e coletiva e garantir a participação da sociedade civil na formulação e monitoramento das políticas públicas.
O decreto também prevê ações específicas de proteção coletiva e popular, com prioridade para comunidades indígenas, quilombolas, povos tradicionais, comunicadores, ambientalistas, defensores do campo e das periferias urbanas, além de agricultores familiares.
O Plano será financiado com recursos orçamentários da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de outras fontes públicas ou privadas, conforme disponibilidade financeira.
Nos próximos 30 dias, uma portaria conjunta do MDHC e do Ministério da Justiça e Segurança Pública definirá as ações programáticas, metas, prazos e órgãos executores do Plano.
