O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), publicou nesta segunda-feira, 13, a Portaria SEB/MEC nº 118, que encerra oficialmente o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia relativo ao ano de 2024. A medida, assinada pela secretária Kátia Helena Serafina Cruz Schweickardt, também estabelece o prazo final para ajustes e correções nos dados enviados pelas redes de ensino, fixado até 31 de outubro de 2025.
De acordo com a publicação no Diário Oficial da União – Edição 195, Seção 1, Página 20, o encerramento abrange todos os incentivos previstos no artigo 4º do Decreto nº 11.901/2024 e no artigo 5º da Portaria MEC nº 83/2024. Esses dispositivos regulamentam o repasse de benefícios financeiros a estudantes do ensino médio público, como forma de incentivo à permanência e conclusão dos estudos.
Correções e atualizações
A portaria determina que redes de ensino estaduais, distrital, municipais e instituições federais que aderiram ao Programa Pé-de-Meia poderão enviar, até o fim de outubro, correções e atualizações relacionadas ao ano-base de 2024, desde que acompanhadas de justificativas formais. As solicitações serão analisadas pelo MEC, que definirá a adoção ou não das medidas cabíveis.
Ainda segundo o documento, não serão aceitas novas alterações após o prazo estipulado, o que significa que dados inconsistentes ou não corrigidos poderão impedir o pagamento dos incentivos relacionados ao exercício de 2024.
O pagamento dos benefícios devidos a partir dessas correções, caso aceitas, será realizado em "janelas subsequentes", conforme prevê o Artigo 4º da portaria. Já o artigo 3º reforça que os prazos estabelecidos nesta normativa também devem ser seguidos nos casos tratados pela Portaria MEC nº 470/2025, que regulamenta procedimentos operacionais do programa.
Sobre o Programa Pé-de-Meia
Lançado pelo governo federal em 2024, o Programa Pé-de-Meia tem como objetivo combater a evasão escolar no ensino médio público, especialmente entre jovens em situação de vulnerabilidade social. O programa concede incentivos financeiros diretos aos estudantes, depositados em contas específicas, como forma de estímulo à matrícula, frequência regular e conclusão dos estudos.