O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 5, a Portaria MAPA nº 872/2025, que estabelece um novo regulamento para o ingresso, em território nacional, de bens agropecuários transportados como bagagem de viajantes. A norma entra em vigor 30 dias após a publicação e revoga a Instrução Normativa nº 11/2019.
Assinado pelo ministro Carlos Fávaro, o ato atualiza e amplia as regras de controle sanitário e fitossanitário com o objetivo de reduzir riscos à agropecuária brasileira, como a entrada de pragas, doenças e agentes contaminantes vindos do exterior.
O regulamento define como bens agropecuários uma ampla gama de produtos, incluindo animais, vegetais, alimentos de origem animal e vegetal, bebidas, sementes, fertilizantes, agrotóxicos, produtos veterinários, materiais genéticos, solos, madeiras, imunobiológicos e resíduos agropecuários, além de qualquer outro item que possa representar risco sanitário.
De acordo com a portaria, os itens transportados por viajantes passam a ser classificados como proibidos, permitidos ou condicionados à autorização de importação, conforme lista oficial que será disponibilizada e atualizada no site do Mapa, por meio do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). Essa lista poderá sofrer alterações a qualquer momento, conforme eventos sanitários ou novas avaliações de risco.
A norma também detalha os procedimentos obrigatórios para viajantes, incluindo a exigência de declaração eletrônica de bens (e-DBV) nos casos de produtos proibidos ou sujeitos a exigências específicas. Quem transportar itens de ingresso proibido deverá realizar o descarte voluntário antes do controle aduaneiro ou declarar os produtos e se apresentar à fiscalização agropecuária.
Outro ponto de destaque é a obrigação de declaração por parte de viajantes que tenham visitado áreas de produção ou exposições agropecuárias nos 15 dias anteriores à viagem, reforçando o monitoramento preventivo contra a disseminação de doenças animais e vegetais.
A portaria prevê ainda que bagagens, veículos e viajantes estarão sujeitos à fiscalização federal agropecuária, com base em critérios de gerenciamento de risco. O descumprimento das regras poderá resultar em apreensão dos produtos e aplicação de penalidades, conforme a Lei nº 14.515/2022.
Operadores de aeroportos, portos, ferrovias, postos de fronteira e empresas de transporte também passam a ter responsabilidade direta em garantir condições adequadas para o cumprimento das novas exigências.
