O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.712/2025, que altera as normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e define novos parâmetros para as modalidades de auxílio-refeição e auxílio-alimentação. As mudanças, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 12, têm como objetivo garantir maior transparência, competitividade e eficiência no sistema de benefícios alimentares concedidos aos trabalhadores.
De acordo com o texto, o decreto modifica o Decreto nº 10.854/2021 e estabelece limites máximos para as taxas cobradas de restaurantes e estabelecimentos comerciais pelas operadoras dos cartões de alimentação e refeição. As tarifas não poderão ultrapassar 3,6% sobre o valor da transação (taxa de desconto, ou merchant discount rate) e 2% de tarifa de intercâmbio entre emissoras e credenciadoras do PAT.
Além disso, o governo determinou que as transações deverão ser liquidadas em até 15 dias corridos e que os sistemas de pagamento terão de garantir interoperabilidade plena — ou seja, permitir que cartões de diferentes operadoras possam ser aceitos em qualquer estabelecimento da rede credenciada.
Segundo o decreto, o Ministério do Trabalho e Emprego será o responsável pela fiscalização do cumprimento das novas regras, que se aplicam também aos auxílios-refeição e alimentação regulamentados pela Lei nº 14.442/2022. Entre as medidas, o texto também proíbe a concessão de benefícios adicionais não relacionados à alimentação e saúde nutricional do trabalhador, como descontos em academias, planos de saúde ou cursos.
O objetivo é assegurar que os valores destinados ao benefício sejam usados exclusivamente para fins alimentares.
O decreto ainda cria o Comitê Gestor Interministerial do PAT, que será formado pelos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Fazenda. O comitê poderá ajustar limites de taxas e prazos de liquidação, além de editar normas complementares sobre o funcionamento dos arranjos de pagamento e a interoperabilidade entre operadoras.
As empresas e instituições participantes do programa terão prazos que variam de 90 a 360 dias para se adequarem às novas exigências, conforme o tipo de ajuste necessário. O descumprimento das regras poderá resultar em multas, cancelamento de registro no PAT e outras sanções previstas em lei.
