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POLÍTICA

Governo do Acre sanciona lei que amplia benefício fiscal do ICMS para bares e restaurantes

Governo do Acre sanciona lei que amplia benefício fiscal do ICMS para bares e restaurantes

A governadora em exercício do Acre, Mailza Assis da Silva, sancionou a Lei nº 4.643/2025, que altera dispositivos da Lei nº 4.503/2024 e trata da concessão de redução da base de cálculo do ICMS para bares, restaurantes e estabelecimentos similares no fornecimento de refeições. A medida foi publicada na edição desta quinta-feira, 21, do Diário Oficial (DOE).

A nova legislação autoriza o Poder Executivo a dispensar, mediante requerimento do contribuinte, o pagamento do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a carga tributária reduzida de 3,5%, referente a créditos tributários constituídos ou não, inclusive inscritos em dívida ativa, no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de julho de 2024.

Regras para parcelamentos

Os débitos já parcelados também passam a ser contemplados pelo benefício, aplicando-se a redução sobre o saldo remanescente. A lei estabelece ainda que a concessão da dispensa não se aplica a contribuintes do Simples Nacional, salvo em casos previstos no §1º do art. 20 da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

A medida tem como objetivo aliviar a carga tributária do setor de alimentação fora do lar, que emprega milhares de trabalhadores no Acre e foi fortemente impactado nos últimos anos. A expectativa é que a alteração ajude a regularizar pendências fiscais e dar fôlego financeiro a bares e restaurantes.