O governador Gladson Cameli sancionou a lei que altera a Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio, instituindo a concessão de um auxílio-financeiro mensal no valor de um salário mínimo para filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas desse tipo de crime no Acre. A norma foi publicada na edição de sexta-feira, 8, do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a nova redação da Lei nº 4.065, de 15 de dezembro de 2022, o benefício poderá ser concedido ainda que provisoriamente, mediante requerimento de familiares ou representantes legais, desde que haja indícios de materialidade do feminicídio.
A legislação proíbe que o autor, coautor ou participante do crime represente as crianças ou adolescentes para o recebimento e administração da pensão especial.
O auxílio será mantido mesmo que seja acumulado com a pensão especial prevista na Lei Federal nº 14.717, de 2023. Nos casos em que a Justiça determine, em decisão transitada em julgado, que não houve o crime de feminicídio, o pagamento será encerrado, sem necessidade de devolução dos valores recebidos, exceto em casos de má-fé.
A medida também beneficia crianças e adolescentes que já se enquadrem nos critérios na data da publicação da lei, inclusive em situações de feminicídios ocorridos anteriormente, sem efeitos retroativos.
A gestão e o pagamento do auxílio serão de responsabilidade da Secretaria de Estado da Mulher (Semulher), dentro da política estadual voltada à igualdade de gênero e aos direitos das mulheres. Para viabilizar a implementação, o governo autorizou a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 100 mil, destinados à assistência social para crianças e adolescentes órfãos de feminicídio.