O Governo do Estado do Acre publicou o Decreto nº 11.819, de 7 de janeiro de 2026, que altera dispositivos do Decreto nº 6.398/2020, responsável por regulamentar o artigo 49 da Lei Complementar nº 39/1993. A medida trata das consignações facultativas em operações de crédito no âmbito da administração pública estadual.
Entre as principais mudanças, o novo decreto atualiza a redação do artigo 7º, passando a permitir que, quando aplicável, o saldo da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja considerado nas operações de crédito consignado. A norma também prevê a utilização de sistemas ou plataformas digitais acessíveis por meio eletrônico, mantidos por agentes operadores públicos, sem prejuízo da contratação por canais próprios das instituições financeiras consignatárias.
O decreto estabelece ainda que, aos empregados públicos do Poder Executivo, aplica-se, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 10.820/2003, que trata da autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, bem como seus regulamentos.
Outro ponto importante é a autorização concedida à Secretaria de Estado de Administração (SEAD) para editar normas complementares necessárias ao cumprimento do decreto, garantindo a adequada regulamentação e aplicação das novas regras.
