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POLÍTICA

Governo do Acre altera regras para consignações facultativas em operações de crédito no âmbito da administração pública estadual

Governo do Acre altera regras para consignações facultativas em operações de crédito no âmbito da administração pública estadual

O Governo do Estado do Acre publicou o Decreto nº 11.819, de 7 de janeiro de 2026, que altera dispositivos do Decreto nº 6.398/2020, responsável por regulamentar o artigo 49 da Lei Complementar nº 39/1993. A medida trata das consignações facultativas em operações de crédito no âmbito da administração pública estadual.

Entre as principais mudanças, o novo decreto atualiza a redação do artigo 7º, passando a permitir que, quando aplicável, o saldo da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja considerado nas operações de crédito consignado. A norma também prevê a utilização de sistemas ou plataformas digitais acessíveis por meio eletrônico, mantidos por agentes operadores públicos, sem prejuízo da contratação por canais próprios das instituições financeiras consignatárias.

O decreto estabelece ainda que, aos empregados públicos do Poder Executivo, aplica-se, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 10.820/2003, que trata da autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, bem como seus regulamentos.

Outro ponto importante é a autorização concedida à Secretaria de Estado de Administração (SEAD) para editar normas complementares necessárias ao cumprimento do decreto, garantindo a adequada regulamentação e aplicação das novas regras.