O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União, edição de sexta-feira, 17, a Resolução nº 186/2026, que estabelece os prazos e condições para micro e pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional e optarem pelo regime regular dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para o ano-calendário de 2027.
De acordo com a norma, a adesão ao Simples Nacional deverá ser realizada exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026. A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O pedido poderá ser cancelado pelo próprio solicitante até o fim de novembro de 2026, em caráter irretratável.
Nos casos de indeferimento, as empresas terão prazo de até 30 dias corridos, a partir da ciência da decisão, para regularizar pendências — inclusive débitos tributários — junto ao ente federado responsável. Se as irregularidades forem resolvidas dentro do prazo, a solicitação será automaticamente validada.
A resolução também trata da opção pelo recolhimento do IBS e da CBS fora do Simples Nacional, no chamado regime regular. Essa escolha, válida para o período de janeiro a junho de 2027, deverá ser feita no mesmo intervalo de setembro de 2026 e implicará a exclusão dessas parcelas do cálculo dentro do Simples.
Empresas em início de atividade, com inscrição no CNPJ entre outubro e dezembro de 2026, terão regras específicas. Para esses casos, a opção pelo Simples e pelos novos tributos poderá ser feita no momento da inscrição, com efeitos imediatos para o exercício de 2027.
O texto ainda esclarece que as regras não se aplicam aos microempreendedores individuais (MEI) enquadrados no SIMEI, que seguem sistemática própria de recolhimento em valores fixos mensais.
