Estados e municípios agora podem utilizar parte dos recursos do Fundeb para financiar obras e serviços de engenharia em escolas públicas, conforme determina a nova Portaria nº 505/2025, publicada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ligado ao Ministério da Educação (MEC).
A medida flexibiliza o uso dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), facilitando investimentos em expansão, reformas e melhorias estruturais nas unidades escolares de todo o país.
De acordo com a portaria, os valores poderão ser usados como contrapartida não financeira, o que significa que não há repasse direto de dinheiro ao FNDE. Em vez disso, estados e municípios poderão pagar fornecedores diretamente com os valores já disponíveis nas contas específicas do Fundeb, desde que comprovem a entrega e a execução dos serviços contratados.
Apesar da autonomia ampliada, o uso dos recursos precisa seguir critérios rigorosos, entre eles:
- Os recursos devem estar estritamente vinculados ao objeto pactuado com o FNDE;
• Deve ser respeitada a destinação mínima de 70% dos recursos para pagamento dos profissionais da educação básica em exercício, conforme previsto na Constituição (art. 212-A);
• O pagamento aos fornecedores deve ser feito diretamente da conta única e específica do Fundeb;
• A execução deve obedecer à legislação vigente, incluindo a Lei nº 14.113/2020, o Decreto nº 10.656/2021 e a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
A nova regulamentação também reforça mecanismos de transparência e controle. Estados e municípios deverão apresentar documentação comprobatória das obras e serviços, permitindo o acompanhamento e fiscalização por parte dos órgãos competentes. Além disso, será obrigatória a prestação de contas detalhada, com a identificação clara dos projetos contratados, executados e pagos, bem como sua vinculação direta com os objetivos pactuados com o FNDE.