Para diminuir a inadimplência no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que acumulada uma dívida de R$ 116 bilhões (mais de 61% dos contratos em atraso), e oferecer alívio financeiro aos estudantes, o Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), lançou novas regras para renegociação dos débitos.
A renegociação está disponível para estudantes com contratos firmados a partir de 2018 e que estejam inadimplentes há mais de 90 dias até 31 de julho de 2025. Segundo o FNDE, mais de 135,7 mil contratos estão nessa condição, somando aproximadamente R$ 4 bilhões em dívidas renegociáveis.
A renegociação também se estende a estudantes que tiveram a dívida coberta pelo Fundo Garantidor (FG-Fies), desde que atendam às exigências previstas no regulamento.
Como solicitar a renegociação?
Os interessados poderão fazer a solicitação entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026, diretamente junto à instituição financeira responsável pelo contrato, utilizando os canais de atendimento disponibilizados por ela.
Para formalizar a renegociação, o estudante deve pagar a primeira parcela da nova negociação. O saldo restante poderá ser dividido em até 180 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 200, exceto quando o total da dívida for inferior a esse valor.
Além disso, o acordo prevê isenção total de juros e multas por atraso, o que representa um alívio significativo para os devedores. A renegociação, no entanto, se aplica exclusivamente ao saldo do financiamento com o Fies. Débitos referentes à coparticipação com a faculdade, seguros ou tarifas bancárias deverão ser negociados separadamente com as respectivas instituições.