Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) atenderam a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo governador Gladson Camelí contra um decreto publicado pelo governo de São Paulo.
Os ministros votaram favoráveis para declarar inconstitucional trechos de um decreto que extinguia a isenção de ICMS para produtos vendidos às Áreas de Livre Comércio (ALCs). A medida do governo paulista afetava diretamente as ALCs de Brasileia, Epitaciolândia e de Cruzeiro do Sul. A decisão do STF foi publicada ontem (13/10).
Em sessão virtual, votaram pela inconstitucionalidade os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia (relatora) e Cristiano Zanin. O ministro Nunes Marques pediu vistas.
Os ministros acataram ainda a tese da relatora Cármen Lúcia que sugeriu que “é inconstitucional ato unilateral de Estado Federado que revogue, total ou parcialmente, benefícios ou isenções concedidos, relativos a ICMS, sem o estrito cumprimento dos princípios constitucionais e das regras fixadas em Lei Complementar no atendimento à al. g do inc. XII do § 2o. do art. 155 da Constituição da República”. Ou seja, os estados não podem mais revogar benefícios ou isenções referentes a ICMS, sem observar antes a legislação e os acordos que envolvem outras unidades da Federação.