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POLÍTICA

FGTS: Caixa devolverá saldo não movimentado; o que fazer se não sacou?

FGTS: Caixa devolverá saldo não movimentado; o que fazer se não sacou?

A partir deste sábado, valores não movimentados do saque extraordinário retornam para as contas do FGTS dos trabalhadores

A partir deste sábado (6),  a Caixa Econômica Federal começa a devolver para as contas do FGTS dos trabalhadores os valores não movimentados do saque extraordinário que foram creditados automaticamente em conta digital do Caixa Tem. Cerca de R$ 9,2 bilhões devem ser devolvidos, devidamente corrigidos, em cumprimento à Lei 14.075/2020 .

Conforme previsto em legislação, os valores ficam disponíveis pelo prazo de 90 dias, de acordo com calendário de pagamentos amplamente divulgado, e, caso não sejam sacados, retornam para as contas do FGTS corrigidos.

Ao todo, foram liberados cerca de R$ 30,1 bilhões para aproximadamente 43,7 milhões de trabalhadores com direito ao saque.

Saquei apenas uma parte; restante deve ser devolvido?
Os trabalhadores que movimentaram o saque extraordinário, em qualquer valor, não terão o saldo remanescente retornado às contas de FGTS, permanecendo o saldo disponível na conta do Caixa Tem. 

Da mesma forma, nos casos em que o trabalhador solicitou o saque extraordinário no app FGTS, os valores não retornarão ao FGTS, mesmo que ainda não tenham sido utilizados.

Segundo a Caixa, os trabalhadores cujos valores não foram movimentados e retornarão à conta do FGTS que ainda desejarem o crédito do saque extraordinário têm até o dia 15 de dezembro deste para realizar a solicitação pelo app FGTS. Após a solicitação, o crédito será feito na conta digital do Caixa Tem em até 15 dias.

Para solicitar, é necessário acessar o app FGTS; no menu "Saque Extraordinário", confirmar/complementar os dados cadastrais e clicar em "Solicitar Saque". 

 

O valor será transferido novamente para a conta do Caixa Tem e poderá ser utilizado em transações eletrônicas, saque em espécie ou transferência, sem custo, para outras contas.