A Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM) divulgou uma nota de esclarecimento nesta sexta-feira, 29, para responder aos questionamentos públicos sobre os recursos destinados à realização da Marcha para Jesus 2026 no Acre. Segundo o órgão, os valores destinados ao evento não fazem parte do orçamento ordinário da fundação e também não são provenientes da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), do Fundo Estadual de Cultura ou de editais voltados aos fazedores de cultura.
De acordo com a FEM, o recurso foi alocado diretamente pelo Governo do Estado do Acre, por meio da Casa Civil, com destinação específica para a realização do evento em municípios acreanos. A fundação afirmou que sua participação no processo se limita à execução dos procedimentos administrativos, técnicos e jurídicos necessários para a seleção da entidade responsável pela organização das atividades.
Na nota assinada pelo presidente da FEM, Matheus Gomes, o órgão destaca que a Marcha para Jesus integra oficialmente o calendário cultural e religioso do Acre e foi reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado pela Lei nº 4.601, sancionada em 30 de junho de 2025.
A fundação reforçou ainda que não houve utilização de recursos próprios da FEM nem comprometimento de verbas destinadas às políticas públicas de fomento cultural, editais de premiação ou instrumentos de apoio à classe artística.
O edital para seleção da Organização da Sociedade Civil (OSC) responsável pela execução da Marcha para Jesus segue aberto para inscrições até o dia 5 de junho. A proposta prevê a realização do evento em 21 municípios acreanos, entre eles Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Sena Madureira, Feijó, Brasileia, Xapuri, Acrelândia e Assis Brasil.
Segundo a FEM, a iniciativa busca promover integração social, fortalecimento comunitário e ampla participação popular em manifestações culturais e religiosas realizadas em diferentes regiões do estado.
A fundação reafirmou o compromisso com a transparência dos atos administrativos, a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento da legislação vigente.
