Estudantes do Ensino Médio da rede pública com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo poderão ser beneficiados em 2026 pelo Programa Pé-de-Meia. As regras constam em portaria publicada pelo Ministério da Educação e detalham critérios de elegibilidade, pagamentos e prazos operacionais do programa.
De acordo com as normas, terão direito aos incentivos os estudantes que atendam aos requisitos previstos no art. 1º, § 1º, da Lei nº 14.818/2024 e demais regulamentos vigentes, além de estarem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para o ano-referência de 2026, serão consideradas as bases de dados do CadÚnico vigentes até 7 de agosto de 2026.
Uma vez habilitado, o estudante permanecerá no programa até o encerramento do calendário operacional de 2026, previsto para 4 de junho de 2027. Não haverá pagamento retroativo de parcelas referentes a períodos anteriores à habilitação.
O programa prevê quatro modalidades de pagamento:
Incentivo Matrícula – Pago em parcela única anual de R$ 200 para estudantes matriculados até dois meses após o início do período letivo e que cumpram os critérios estabelecidos.
Incentivo Frequência – Destinado a alunos que atingirem, no mínimo, 80% de frequência escolar.
No Ensino Médio Regular, o valor pode chegar a até nove parcelas de R$ 200 por ano.
Na Educação de Jovens e Adultos (EJA), são previstas até quatro parcelas por semestre, no valor de R$ 225 cada.
Incentivo Conclusão – Pago em parcela única de R$ 1.000 por ano concluído com aprovação, podendo alcançar o limite de R$ 3 mil ao longo do Ensino Médio.
Incentivo Enem – Parcela única de R$ 200 para estudantes concluintes que participarem dos dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e atenderem às exigências do programa.
Calendário e envio de dados
Os pagamentos seguem um calendário organizado em “janelas de transmissão”, períodos em que as redes de ensino devem enviar ao Ministério da Educação as informações de matrícula, frequência e conclusão por meio do Sistema Gestão Presente (SGP). O número de janelas é operacional e não altera o limite máximo de parcelas previstas em lei.
A chamada 15ª janela terá caráter residual e servirá exclusivamente para consolidação de correções e atualizações de dados.
O Ministério da Educação poderá promover ajustes técnicos no calendário operacional, e o descumprimento dos prazos por parte das redes de ensino poderá resultar em responsabilização das autoridades competentes, preservando-se, sempre que possível, o direito dos estudantes elegíveis.
