O vereador João Paulo (Podemos) apresentou, na sessão de quarta-feira, 4, na Câmara Municipal de Rio Branco, um Projeto de Lei que institui a Política Municipal de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário. A proposta estabelece regras, direitos e deveres para o cuidado coletivo de animais que vivem sob a proteção de moradores e comerciantes, mesmo sem tutor único definido.
Segundo o parlamentar, o objetivo é transformar em política pública uma prática que já ocorre de forma espontânea em bairros da capital. “Estamos dando proteção legal a animais que já são cuidados pela comunidade. Essa lei reconhece essa realidade e cria mecanismos para garantir bem-estar, saúde e manejo adequado”, afirmou o vereador durante a apresentação da matéria.
O texto cria base legal para reconhecer oficialmente os chamados animais comunitários — cães e gatos que mantêm vínculo com uma coletividade e recebem cuidados compartilhados, como alimentação, abrigo e acompanhamento veterinário.
De acordo com o projeto, a política municipal terá como fundamentos o respeito à vida animal, o controle populacional humanitário e a corresponsabilidade entre poder público, comunidade e organizações da sociedade civil. A proposta também define a figura do cuidador principal, voluntário reconhecido pelos moradores como responsável por organizar os cuidados e dialogar com os órgãos públicos.
Entre as diretrizes previstas estão o incentivo à esterilização, vacinação e identificação dos animais por plaqueta, brinco ou microchip, além da criação de cadastro municipal e campanhas educativas sobre guarda responsável coletiva.
“O projeto também ajuda a saúde pública. Quando o animal é acompanhado, vacinado e castrado, reduzimos riscos de zoonoses e o abandono. É uma medida ética e preventiva”, declarou João Paulo.
A proposta proíbe a apreensão de animais comunitários saudáveis, identificados e cadastrados, exceto em situações de risco à saúde pública, maus-tratos ou por determinação judicial. O texto também veda o uso de métodos letais para controle populacional de cães e gatos.
Caso seja aprovada e sancionada, a lei atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de implementar programas permanentes de castração, vermifugação e vacinação, manter cadastro de animais e cuidadores, firmar parcerias com clínicas, universidades e ONGs e promover ações de fiscalização.
O projeto ainda estabelece deveres para a comunidade e para o cuidador principal, como garantir alimentação, água, abrigo, identificação e cuidados de saúde, além de adotar práticas que evitem conflitos em áreas públicas. Também prevê multas e advertências para quem praticar maus-tratos, remover identificação ou impedir o cuidado regular dos animais comunitários.
A matéria segue agora para análise nas comissões da Câmara antes de ser levada para votação em plenário.
