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POLÍTICA

Erros jurídicos fazem governo levar projeto de pedido de empréstimo junto ao BNDES à votação pela terceira vez

Erros jurídicos fazem governo levar projeto de pedido de empréstimo junto ao BNDES à votação pela terceira vez

Um erro jurídico vai obrigar os deputados estaduais a votarem pela terceira vez no pedido de empréstimo junto ao BNDES, na ordem de R$ 250 milhões. De acordo com o projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, votado em novembro, a redação conferia autorização direta às instituições financeiras, no caso o BNDES, ao invés de fazê-la ao Poder Executivo.

Outro problema, era que a lei aprovada no último dia 26, autorizava as instituições financeiras a buscar o pagamento da dívida inadimplida em outra conta que não aquela indicada no contrato de empréstimo.

A falha foi evidenciada em ofício encaminhado pela Secretaria do Tesouro Nacional ao próprio BNDES.

“Desse modo, considerando a atual redação do caput do artigo 2º da Lei nº 4.656, de 23/10/2025, alterada pela Lei nº 4.680, de 27/11/2025, será necessário revogar o trecho: "... conferindo ao agente financeiro os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e para o pagamento dos acessórios da dívida", diz trecho do ofício.

Os técnicos do Tesouro chegaram a sugerir uma redação para o projeto de lei, que será apreciado pela terceira vez em menos de um mês.

“(...) Ou, alternativamente, que ele seja alterado conforme sugestão a seguir: "Art. Xº (....) Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a indicar, no contrato a ser celebrado, conta-corrente de titularidade do Governo do Estado do Acre/AC, em que são efetuados créditos dos recursos do Fundo de Participação do Estado para debitar os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados”, afirmam.

O Tesouro Nacional recomenda, ainda, que “considerando a necessidade de alteração da lei autorizadora, todos os documentos que fazem menção a ela também deverão ser retificados e anexados (por exemplo: Parecer Jurídico e Parecer Técnico, se for o caso)”.