O Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Câmara de Educação Básica, publicou nesta segunda-feira, 4, no Diário da União (DOU), a Resolução CNE/CEB nº 7/2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica. O documento orienta os sistemas de ensino e escolas públicas e privadas em todo o país quanto à oferta, gestão, monitoramento e avaliação de jornadas escolares ampliadas com foco no desenvolvimento integral dos estudantes.
Com carga horária mínima de sete horas diárias ou 35 horas semanais, a Educação Integral em Tempo Integral passa a ser reconhecida como política pública estruturante para a efetivação do direito humano à educação. A resolução estabelece uma abordagem que articula dimensões cognitivas, físicas, emocionais, sociais, éticas, culturais, ambientais e políticas do processo formativo.
Princípios e metas
A nova norma define princípios fundamentais como equidade educacional, justiça curricular, inclusão social, sustentabilidade socioambiental, diversidade, gestão democrática e intersetorialidade. A proposta é que a jornada escolar estendida não apenas amplie o tempo na escola, mas promova aprendizagens significativas em diferentes dimensões da vida do estudante, respeitando suas múltiplas identidades e realidades.
As diretrizes reforçam que o acesso à educação integral deve ser universal, equitativo e inclusivo, vedando qualquer forma de seleção de estudantes. A expansão dessa modalidade priorizará comunidades em situação de vulnerabilidade social e estudantes historicamente excluídos, como indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, pretos e pardos.
Organização das escolas
A resolução prevê duas modalidades de oferta: escolas exclusivas de tempo integral, com todas as turmas em jornada estendida, e escolas mistas, que atendem parte dos alunos em tempo integral. A proposta pedagógica deve integrar currículo, práticas e avaliação, superando a lógica de turno e contraturno.
Além disso, cada escola deverá revisar seu Projeto Político-Pedagógico (PPP), garantir a participação da comunidade escolar nas decisões e criar canais permanentes de diálogo com as famílias.
Formação e valorização dos profissionais
A norma também determina que os sistemas de ensino assegurem formação continuada, adequação da jornada de trabalho, condições estruturais e apoio à atuação dos educadores. Profissionais não docentes também devem ser contemplados em ações formativas integradas ao projeto pedagógico.
A articulação com Instituições de Ensino Superior (IES) será incentivada para estágios, extensão universitária e programas de iniciação à docência voltados à realidade da educação integral.
Monitoramento e transparência
A implementação da Educação Integral em Tempo Integral será acompanhada por processos sistemáticos de monitoramento e avaliação, com a participação das escolas, comunidades escolares, conselhos e órgãos de controle social. Serão observados indicadores como permanência, desempenho, infraestrutura, equidade e articulação com outras políticas públicas.
Os sistemas de ensino têm 180 dias a partir da publicação da resolução para revisar ou criar seus normativos específicos, conforme determina o artigo 28. Já o Ministério da Educação (MEC) deverá prestar apoio técnico e institucional aos entes federados.