O secretário de Governo, Luiz Calixto procurou a reportagem no Notícias da Hora e afirmou que o deputado Emerson Jarude (Novo) utilizou suas redes sociais, nesta sexta-feira (08), para tratar de um caso de compra de medicamento de alto custo, usando um problema grave de saúde pública e o drama de uma família para gerar polêmica na internet com objetivo de atacar o governo do Estado e se promover politicamente, mesmo que isso signifique espalhar desinformação.
Segundo Calixto, desta vez, o deputado faz afirmações de que o governo do Acre teria se negado a custear o tratamento de uma paciente com câncer e que esteja cobrando da família o pagamento dos valores gastos, omitindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece, em decisão judicial, que a responsabilidade pela compra do remédio é da União (governo federal) que deve, por isso, efetuar a devolução do valor ao Estado.
Segundo ainda explicou o secretário de Estado de Governo, Luiz Calixto, em conformidade com informações da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), mesmo em meio ao questionamento jurídico, para não deixar a paciente desassistida, o Estado efetuou o pagamento do medicamento no valor de R$ 405 mil e, posteriormente, utilizou as vias judiciais para que o valor fosse ressarcido pela União aos cofres estaduais e não pela paciente.
“Inicialmente, uma decisão da Justiça do Acre obrigou o governo estadual a arcar com o custo do tratamento e para não prejudicar a paciente, o governo estadual cumpriu a decisão, mas recorreu por meio da PGE [Procuradoria-Geral do Estado] e ganhou a causa para que a conta seja cobrada a quem compete arcar com esses custos, no caso o governo federal, e não a família da paciente como o deputado faz querer que a população acredite, usando claramente de má fé. Até porque ele é advogado e, portanto, tem formação para compreender um processo judicial, as competências jurídicas, e as responsabilidades de cada ente federado”, diz o secretário.
A secretária adjunta da Sesacre, Ana Cristina, reforçou o compromisso do Estado com o atendimento da população pela rede pública e confirmou: “de maneira alguma, o governo vai cobrar um valor desse de uma família. Para a paciente, o que importa é o tratamento chegar e isso nós garantimos. Fizemos o pagamento e o recurso foi utilizado para a finalidade a que se destinava. O processo jurídico transcorreu sem que isso afetasse o tratamento e, para o Estado, o objetivo é que as responsabilidades sejam partilhadas obedecendo as competências legais, por isso, entramos na justiça para que o recurso voltasse para a rede estadual”.
Na sentença, o Superior Tribunal Federal (STF) corrigiu o entendimento do juiz local que ignora a norma em vigor sobre esse tema. De acordo com a argumentação da PGE e que garantiu a vitória do Estado do Acre na ação judicial contra a União, “o Tema 1234 do STF estabelece que é de obrigação exclusiva do governo federal (União) fornecer ou financiar medicamentos com custo superior a 210 salários mínimos que estão fora da lista protocolar do Sistema Único de Saúde (SUS) mas registrados na Anvisa”, como é o caso em questão.
Com base nessa fundamentação empregada nos argumentos da PGE, o STF acatou o pleito judicial e reformou a decisão da primeira instância, confirmando que a obrigação de arcar com os custos é da União e determinou a devolução integral dos R$ 405 mil ao Fundo Estadual de Saúde (Defundes).
Segundo dados da Diretoria Jurídica do Estado (DIJU), desde 2018 o Acre já desembolsou mais de R$ 50 milhões para custear tratamentos que deveriam ser pagos pela União, sobrecarregando os cofres estaduais e comprometendo investimentos em outras áreas da saúde. Desta vez, porém, paciente segue tratada, e o Acre recupera recursos que poderão ser investidos na saúde de toda a população.
“Infelizmente, nada disso serviu para frear a ânsia de Jarude por um vídeo fácil e manchete sensacionalista que, ao ignorar esses fatos, optou por transformar um caso jurídico já resolvido em espetáculo político, alimentando a desinformação e explorando a sensibilidade da população em relação ao acesso a medicamentos. Em vez de reconhecer o ganho real para a saúde pública com vitória judicial que devolve recursos ao Acre e mantém o tratamento da paciente garantido pela União, o deputado preferiu posar como indignado, omitindo que a decisão judicial corrigiu uma injustiça e poupou milhões de reais da saúde pública dos acreanos. Mais uma de suas lamentáveis atitudes que só serve para fragilizar o debate sério sobre o financiamento da saúde pública no nosso estado e no país”, concluiu.
Em nota, a Associação dos Procuradores do Estado do Acre (Apeac), lamenta a atitude do deputado Emerson Jarude em expor um caso que corre em segredo de justiça para preservar a própria paciente e se manifesta quanto a exposição, que considera desnecessária e ilegal. Procurado pela reportagem, o presidente da entidade, Thiago Torres, esclareceu que o pedido de devolução não foi à parte, mas do depósito judicial, já que não havia nos autos comprovação do saque, tampouco prestação de contas pela parte. "A PGE cumpriu com a decisão do STF e defendeu o erário. Caso ela comprove o saque do depósito judicial, a União federal é que irá ressarcir o Estado, sem prejuízo ao tratamento e nem aos cofres públicos estaduais", afirmou Torres.