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POLÍTICA

Emerson Jarude gera desinformação nas redes sociais distorcendo caso de compra de medicamento para atacar governo, diz Calixto

Emerson Jarude gera desinformação nas redes sociais distorcendo caso de compra de medicamento para atacar governo, diz Calixto

O secretário de Governo, Luiz Calixto procurou a reportagem no Notícias da Hora e afirmou que o deputado Emerson Jarude (Novo) utilizou suas redes sociais, nesta sexta-feira (08), para tratar de um caso de compra de medicamento de alto custo, usando um problema grave de saúde pública e o drama de uma família para gerar polêmica na internet com objetivo de atacar o governo do Estado e se promover politicamente, mesmo que isso signifique espalhar desinformação.

Segundo Calixto, desta vez, o deputado faz afirmações de que o governo do Acre teria se negado a custear o tratamento de uma paciente com câncer e que esteja cobrando da família o pagamento dos valores gastos, omitindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece, em decisão judicial, que a responsabilidade pela compra do remédio é da União (governo federal) que deve, por isso, efetuar a devolução do valor ao Estado.

Segundo ainda explicou o secretário de Estado de Governo, Luiz Calixto, em conformidade com informações da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), mesmo em meio ao questionamento jurídico, para não deixar a paciente desassistida, o Estado efetuou o pagamento do medicamento no valor de R$ 405 mil e, posteriormente, utilizou as vias judiciais para que o valor fosse ressarcido pela União aos cofres estaduais e não pela paciente.

“Inicialmente, uma decisão da Justiça do Acre obrigou o governo estadual a arcar com o custo do tratamento e para não prejudicar a paciente, o governo estadual cumpriu a decisão, mas recorreu por meio da PGE [Procuradoria-Geral do Estado] e ganhou a causa para que a conta seja cobrada a quem compete arcar com esses custos, no caso o governo federal, e não a família da paciente como o deputado faz querer que a população acredite, usando claramente de má fé. Até porque ele é advogado e, portanto, tem formação para compreender um processo judicial, as competências jurídicas, e as responsabilidades de cada ente federado”, diz o secretário.
A secretária adjunta da Sesacre, Ana Cristina, reforçou o compromisso do Estado com o atendimento da população pela rede pública e confirmou: “de maneira alguma, o governo vai cobrar um valor desse de uma família. Para a paciente, o que importa é o tratamento chegar e isso nós garantimos. Fizemos o pagamento e o recurso foi utilizado para a finalidade a que se destinava. O processo jurídico transcorreu sem que isso afetasse o tratamento e, para o Estado, o objetivo é que as responsabilidades sejam partilhadas obedecendo as competências legais, por isso, entramos na justiça para que o recurso voltasse para a rede estadual”.

Na sentença, o Superior Tribunal Federal (STF) corrigiu o entendimento do juiz local que ignora a norma em vigor sobre esse tema. De acordo com a argumentação da PGE e que garantiu a vitória do Estado do Acre na ação judicial contra a União, “o Tema 1234 do STF estabelece que é de obrigação exclusiva do governo federal (União) fornecer ou financiar medicamentos com custo superior a 210 salários mínimos que estão fora da lista protocolar do Sistema Único de Saúde (SUS) mas registrados na Anvisa”, como é o caso em questão.

Com base nessa fundamentação empregada nos argumentos da PGE, o STF acatou o pleito judicial e reformou a decisão da primeira instância, confirmando que a obrigação de arcar com os custos é da União e determinou a devolução integral dos R$ 405 mil ao Fundo Estadual de Saúde (Defundes).

Segundo dados da Diretoria Jurídica do Estado (DIJU), desde 2018 o Acre já desembolsou mais de R$ 50 milhões para custear tratamentos que deveriam ser pagos pela União, sobrecarregando os cofres estaduais e comprometendo investimentos em outras áreas da saúde. Desta vez, porém, paciente segue tratada, e o Acre recupera recursos que poderão ser investidos na saúde de toda a população.

“Infelizmente, nada disso serviu para frear a ânsia de Jarude por um vídeo fácil e manchete sensacionalista que, ao ignorar esses fatos, optou por transformar um caso jurídico já resolvido em espetáculo político, alimentando a desinformação e explorando a sensibilidade da população em relação ao acesso a medicamentos. Em vez de reconhecer o ganho real para a saúde pública com vitória judicial que devolve recursos ao Acre e mantém o tratamento da paciente garantido pela União, o deputado preferiu posar como indignado, omitindo que a decisão judicial corrigiu uma injustiça e poupou milhões de reais da saúde pública dos acreanos. Mais uma de suas lamentáveis atitudes que só serve para fragilizar o debate sério sobre o financiamento da saúde pública no nosso estado e no país”, concluiu.

Em nota, a Associação dos Procuradores do Estado do Acre (Apeac), lamenta a atitude do deputado Emerson Jarude em expor um caso que corre em segredo de justiça para preservar a própria paciente e se manifesta quanto a exposição, que considera desnecessária e ilegal. Procurado pela reportagem, o presidente da entidade, Thiago Torres, esclareceu que o pedido de devolução não foi à parte, mas do depósito judicial, já que não havia nos autos comprovação do saque, tampouco prestação de contas pela parte. "A PGE cumpriu com a decisão do STF e defendeu o erário. Caso ela comprove o saque do depósito judicial, a União federal é que irá ressarcir o Estado, sem prejuízo ao tratamento e nem aos cofres públicos estaduais", afirmou Torres.