Projeto estabelece normas de proteção, prevenção à violência e canais de denúncia em ambientes noturnos do município
A vereadora Elzinha Mendonça apresentou, na Câmara Municipal de Rio Branco, na sessão desta terça-feira, 24, um Projeto de Lei (PL) que institui a “Lei Municipal Juliana Chaar”. A proposta tem como objetivo reforçar a segurança e a integridade dos frequentadores de bares, boates, clubes e eventos realizados durante o período noturno, compreendido entre 18h e 6h, por meio de um conjunto de medidas preventivas, de fiscalização e acolhimento.
A iniciativa homenageia Juliana Chaar Marçal, de 36 anos, servidora do TJAC e ex-colaboradora da OAB/AC, que foi atropelada e morta no sábado, 21, nas proximidades da Avenida Antônio da Rocha Viana, no bairro Bosque, após um desentendimento no bar Dibuteco.
O texto da lei obriga os estabelecimentos noturnos e organizadores de eventos públicos a adotarem protocolos rigorosos de segurança, como a presença de seguranças privados capacitados, videomonitoramento interno e externo com armazenamento de imagens por até 30 dias, além de kits de primeiros socorros e plano de evacuação e contenção de tumultos com treinamento anual.
Entre os destaques do projeto está a exigência de controle de acesso ao público, com inspeção visual para prevenir a entrada de armas ou objetos perigosos, e a obrigatoriedade de fixação de cartazes com canais de denúncia visíveis, inclusive nos banheiros, contendo números como Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), Disque 100 (Direitos Humanos) e contato das autoridades locais.
"A Lei Juliana Chaar é um marco na proteção da vida e da dignidade de quem busca lazer em nossa cidade. Queremos ambientes seguros e com responsabilidade compartilhada entre o poder público e os empreendedores", afirmou a vereadora Elzinha Mendonça.
O projeto também prevê ações em caso de violência grave, como agressões físicas, tentativa de homicídio ou feminicídio. Nestes casos, o responsável legal pelo estabelecimento deve acionar imediatamente os serviços de emergência, preservar o local e as imagens, além de garantir apoio e acolhimento à vítima até a chegada do socorro.
Penalidades e fiscalização
O não cumprimento das obrigações estabelecidas poderá gerar advertência, multas de até R$ 50 mil, suspensão ou até cassação do alvará de funcionamento, especialmente em casos de reincidência, omissão dolosa ou ocorrências que resultem em morte ou lesão corporal grave.
A fiscalização e aplicação das penalidades ficarão a cargo da Prefeitura de Rio Branco, mediante processo administrativo com garantia de defesa ao infrator.
Além das obrigações imediatas, a proposta também recomenda a criação de dois cadastros estaduais: um de motoristas envolvidos em crimes de trânsito com violência ou morte, e outro de frequentadores violentos em casas noturnas. Os registros terão acesso restrito às autoridades e consulta autorizada por decisão judicial, conforme estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O projeto segue para análise das comissões permanentes da Câmara Municipal e poderá ser votado nas próximas sessões. Caso aprovado, entrará em vigor na data de sua publicação.