Parlamentar deverá cumprir a pena em liberdade, porém terá que prestar serviço comunitário e pagar o valor de cinco salários-mínimos, a serem destinados a entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada pelo Juízo da execução. Após o trânsito em julgado, Calegário perderá os direitos políticos, se a condenação for mantida.
A juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá, Eliza Graziele Defensor Menezes Aires do Rêgo Nonato, condenou o deputado estadual Fagner Calegário pela prática de violação de direitos autorais.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Acre, no dia 3 de abril de 2016, Fagner Calegário violou direitos de autor ao reproduzir, com intuito de lucro, 14 questões da prova objetiva do concurso público realizado pela Universidade Federal de Santa Catarina, no ano de 2006, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos.
Ainda, segundo a denúncia, no mês de abril de 2016, apropriou-se de valores das taxas de inscrições pagas pelos candidatos inscritos no referido concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Tarauacá. Sobre este aspecto, a juíza Eliza Graziele absolveu Calegário da acusação de apropriação indébita.
A magistrada disse, ainda, que “as consequências do crime ultrapassam aquelas próprias do tipo penal em questão, uma vez que o réu, com o seu comportamento, causou prejuízos não apenas ao titular do direito autoral, mas a todos os candidatos inscritos no certame que confiaram na lisura e na credibilidade da empresa e se submeteram ao exame, posteriormente anulado”.
Diante disso, a juíza condenou o parlamentar a 2 anos e 4 meses de reclusão e 12 dias multas. Por ser réu primário e não possuir antecedentes criminais, Calegário vai responder em liberdade. Porém, com restrições. Ele terá que prestar serviços à comunidade pelo mesmo período da pena aplicada, em local e condições a serem especificados pelo Juízo da execução; e prestação pecuniária no valor de cinco salários-mínimos, a serem destinados a entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada pelo Juízo da execução.
A Justiça de Tarauacá também ordenou que, após o trânsito em julgado, a Justiça Eleitoral seja comunicada para as providências relativas à suspensão dos direitos políticos, efeito que decorre automaticamente da condenação criminal.
“Quanto ao eventual efeito de perda do mandato parlamentar, por se tratar de Deputado Estadual, a deliberação compete à Assembleia Legislativa do Acre, nos termos do art. 42, inciso VII e § 1º, da Constituição Estadual, art. 27, §1º e art. 55, VI, §3º, ambos da CF, consoante, ainda, entendimento da 2ª Turma do STF (STF. 2ª Turma. AP 996, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 29/05/2018), razão pela qual oficie-se àquela Casa Legislativa para ciência e adoção das providências que entender cabíveis”, diz Eliza Menezes.