O texto que serviu de base para aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ocorrida na tarde desta quinta-feira, 14, na Câmara de Vereadores de Rio Branco, prevê um aumento no valor das emendas dos vereadores. A LDO prevê para 2023, o orçamento de R$ 1,8 bilhão da Prefeitura de Rio Branco.
Desses R$ 1,8 bilhão, os vereadores terão direito a indicar em forma de emenda 0,13%, ou seja, em torno de R$ 230 mil. O valor é quase o triplo do exercício deste ano, que está em torno de R$ 90 mil.
O aumento do valor das emendas ocorre quase depois de um primeiro ano e meio com embates com a Casa Legislativa, já que o prefeito ainda não tinha uma base consolidada.
A LDO deste ano é bem maior em comparação com a deste ano de 2022, que ficou em torno de R$ 1,2 bilhão, ou seja, um acréscimo de R$ 600 milhões. A LDO estabelece parâmetros orçamentários para a elaboração da LOA (Lei Orçamentária Anual), discutida e votada na Casa sempre no fim de cada ano.
A emenda dos vereadores pode ser destinada de forma direta e indireta, a primeira se trata de destinação a programas de trabalho existentes, já a indireta se trata de entidades sem fins lucrativos ou a Administração de outras esferas de governo.
O valor destinado às emendas parlamentares de que trata o caput deste artigo, deverá ser suficiente para execução do objeto proposto no exercício.
Segundo o texto, as emendas parlamentares não serão de execução obrigatória nos casos de impedimento de ordem técnica, assim considerados: I - não indicação do beneficiário, no caso de emendas destinadas a transferências voluntárias; Não atendimento dos requisitos previsto na Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, quando for o caso; - Não apresentação da proposta e do plano de trabalho ou a não realização da complementação e dos ajustes solicitados no plano de trabalho;- desistência da proposta por parte do autor; V - falta de razoabilidade do valor proposto, incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução do projeto ou proposta de valor que impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto, no exercício; Vl - não aprovação do plano de trabalho; Vll -incompatibilidade do objetivo proposto com o programa de trabalho; VllI -outras raz6es de ordem técnica, devidamente justificadas;