Só na delegacia da 3ª Regional, localizada na Baixada da Sobral, em Rio Branco, seriam necessários mais dois delegados para dar prosseguimento às investigações de mais de 100 inquéritos inconclusos há dois anos.
Diante do déficit de servidores públicos na Polícia Civil, o promotor de Justiça, Rodrigo Curti, da Promotoria de Justiça Especializada de Tutela do Direito Difuso à Segurança Pública, do Ministério Público do Acre (MPAC) solicitou nesta segunda-feira (21/7) uma série de iniciativas das forças de Segurança Pública.
Curti solicitou à Secretaria de Estado da Segurança Pública, à Delegacia-Geral de Polícia Civil do Estado do Acre e à Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) para, em um prazo de 30 dias, encaminhem um relatório consolidado e detalhado com as seguintes informações sobre o quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado do Acre: quantitativo de cargos previstos em lei e o número de cargos efetivamente ocupados para cada carreira; o número de servidores que, embora sejam dos quadros da Polícia Civil, se encontram cedidos a outros órgãos, em gozo de licenças de longa duração ou em qualquer outra situação que os impeça de exercer suas funções na Polícia Civil; estudos de impacto orçamentário e cronograma para a realização de concurso público para o provimento dos cargos vagos, especificando as fases já superadas e as pendentes; e, por último: caso não haja previsão de concurso, justificar os motivos e apresentar plano de ação alternativo para mitigar os impactos do déficit de pessoal na prestação do serviço de segurança pública.
O promotor destaca que a iniciativa tem por base relatórios e inspeções feitas pela Promotoria de Justiça Especializada de Controle Externo da Atividade Policial que apontam um grave déficit de pessoal nas unidades policiais da Capital, a exemplo da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil que necessita de, no mínimo, mais dois delegados.
Para se ter uma ideia, só na delegacia citada, existem 126 inquéritos policiais tramitando fora do prazo legal, dos quais 105 há mais de dois anos, apenas naquela unidade, e, em inspeção posterior, como causa do acúmulo de 124 inquéritos com prazo extrapolado, o que compromete a eficácia da apuração dos fatos e o direito da sociedade a uma resposta célere do Estado.