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POLÍTICA

STF determina retirada de provas consideradas ilegais em ação contra Gladson, mas mantém julgamento no STJ

STF determina retirada de provas consideradas ilegais em ação contra Gladson, mas mantém julgamento no STJ

A defesa do ex-governador do Acre, Gladson Cameli, informou nesta terça-feira, 14, que o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a retirada de provas consideradas ilegais em processo que tramita no Superior Tribunal de Justiça, sem suspender o andamento do julgamento.

A decisão foi proferida na Reclamação Constitucional nº 93.197 MC/DF e atende a pedido da defesa. De acordo com a nota, o ministro ordenou o desentranhamento de todos os elementos de prova produzidos entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021, além das provas derivadas desse material, no âmbito da Ação Penal nº 1.076/DF.

Mendonça também determinou a comunicação urgente ao STJ para que a retirada das provas seja cumprida antes da continuidade do julgamento, prevista para esta quarta-feira, 15. Apesar da medida, não houve decisão de suspensão do processo.

A determinação reforça entendimento já firmado pela Segunda Turma do STF, que, por 4 votos a 1, reconheceu a nulidade das provas obtidas no período, por violação às garantias constitucionais do devido processo legal.

Na decisão, o ministro aponta ainda que o entendimento anterior da Corte não teria sido plenamente cumprido, mencionando possível usurpação de competência e afronta a direitos fundamentais.

Em nota, a defesa de Cameli destacou que a decisão decorre do reconhecimento, pelo próprio STF, de que parte do material probatório foi obtida de forma ilícita. “Provas nulas não podem fundamentar qualquer condenação em um Estado Democrático de Direito”, afirmou.

A decisão de Mendonça determina que o julgamento não pode prosseguir sem que todas as provas do período citado em julgamento anterior do STF e as que delas forem derivadas sejam excluídas dos autos, pois são nulas.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA

NOTA OFICIAL

A defesa do ex-governador Gladson Cameli vem a público comunicar que, em 14 de abril de 2026, o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Reclamação Constitucional n.º 93.197 MC/DF, julgou procedente o pedido formulado pela defesa e determinou o desentranhamento de todos os elementos de prova produzidos contra o reclamante no período compreendido entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021, bem como de todas as provas diretamente delas derivadas, dos autos da Ação Penal n.º 1.076/DF, em tramitação perante a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na mesma decisão o ministro André Mendonça determinou, ainda, a expedição de comunicações com urgência ao Superior Tribunal de Justiça, para que o desentranhamento seja cumprido antes do prosseguimento do julgamento da Ação, cuja retomada estava prevista para esta quarta-feira 15 de abril de 2026.

A decisão representa a concretização do acórdão proferido pela Segunda Turma do STF, que, por 4 votos a 1, já havia reconhecido a nulidade absoluta das provas obtidas naquele período de forma ilegal.

A decisão do Ministro André Mendonça, reconhece que a decisão anterior da segunda turma do STF de usurpação de competência, com violação direta às garantias constitucionais do devido processo legal não foi efetivamente cumprida pela relatora.

A defesa ressalta que a presente decisão não é isolada: trata-se da consequência jurídica direta e necessária do reconhecimento, pela própria Corte Suprema, de que parte do material probatório foi obtido de forma ilícita. Provas nulas não podem fundamentar qualquer condenação em um Estado Democrático de Direito.

Reafirmamos a confiança nas instituições e aguardamos que o processo siga seu curso com estrita observância das garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal a todo e qualquer cidadão.

Rio Branco /AC ou Brasília/DF, 14 de abril de 2026.

Equipe de Defesa de Gladson Cameli