Um decreto publicado na edição desta segunda-feira, 22, do Diário da União (DOU) estabelece regras sobre a concessão de indulto e comutação de penas no âmbito da execução penal. O texto define quem pode solicitar o benefício e determina a obrigatoriedade de registro das decisões nos sistemas nacionais de controle do Judiciário.
De acordo com a medida, o pedido de indulto ou de comutação da pena poderá ser apresentado pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público, pela própria pessoa condenada ou ainda por terceiro interessado. O texto também prevê que o benefício pode ser concedido de ofício pelo juiz competente, sem a exigência de capacidade postulatória específica para esse tipo de incidente.
A norma determina ainda que toda concessão de indulto ou comutação deverá ser devidamente lançada, atualizada e registrada no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), ambos geridos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), respeitando a disponibilidade e o acesso aos sistemas.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação e foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em Brasília, no dia 22 de dezembro de 2025, ano em que o Brasil celebra o 204º da Independência e o 137º da República. O ato também leva a assinatura do ministro Enrique Ricardo Lewandowski.
