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POLÍTICA

Conselho que vai tratar da criação da Floresta Estadual do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari é instituído

Conselho que vai tratar da criação da Floresta Estadual do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari é instituído

O secretário de Estado do Meio Ambiente, em exercício, Erisson Cameli Santiago, instituiu nesta segunda-feira (24/11) o Conselho Consultivo da Floresta Estadual do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari. O objetivo é contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.

De acordo com Santiago, compete ao Conselho Consultivo, além de outras disposições do Art. 20 do Decreto Federal nº 4.340/2002, elaborar seu Regimento Interno.

O Conselho Consultivo da Floresta Estadual do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari será composto por membros dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais: Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA; Associação de Empreendedorismo e Desenvolvimento Sustentável Mulheres da Terra – AMT ; Cooperativa Agroextrativista e Economia Solidária do Purus; Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo de Feijó; Secretaria de Meio Ambiente de Feijó; Sindicato dos Trabalhadores Rurais – STR de Manoel Urbano; Secretaria de Educação de Manoel Urbano; Secretaria de Meio Ambiente de Manoel Urbano; Universidade Federal do Acre – UFAC; Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre – IDAF; Secretaria de Estado de Agricultura – SEAGRI; e Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC.

O Conselho será presidido pelo secretário de Estado de Meio Ambiente. Os membros serão indicados pelos órgãos e entidades que representam e nomeados por ato da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, para mandato de dois anos, permitida uma única recondução para igual período.

O texto oficial diz ainda que a função de cada membro do Conselho Consultivo da Floresta Estadual do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari não será remunerada, sendo seu exercício considerado relevante para o serviço público. “As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Estadual do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari serão definidos em seu Regimento Interno, o qual será elaborado no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Acre”.