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POLÍTICA

Conselheiros do TCE apontam irregularidades no cumprimento do piso nacional do magistério e a ausência de concurso público em várias prefeituras do Acre

Conselheiros do TCE apontam irregularidades no cumprimento do piso nacional do magistério e a ausência de concurso público em várias prefeituras do Acre

Um levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC) sobre os Planos de Carreira e Remuneração das redes públicas municipais e estadual do Acre apontou uma série de falhas. O estudo atende à Ação Unificada Nacional da Educação, ligada ao Instituto Rui Barbosa.

A relatora foi a conselheira Naluh Gouveia. O documento, confirmado por outros conselheiros, relata que foram identificadas “inconformidades estruturais e recorrentes, tais como descumprimento do Piso Nacional do Magistério, manutenção indevida de ingresso por formação de nível médio, além da não observância da hora-atividade mínima e elevada precarização dos vínculos e longos períodos sem concurso público”.

Já no acórdão, os conselheiros determinam que seja comunicado aos prefeitos de Acrelândia, Capixaba, Porto Acre, Rodrigues Alves, Sena Madureira, Senador Guiomard e Tarauacá sobre a necessidade de se cumprir a Lei nº 11.738/2008, quanto ao não cumprimento do Piso Nacional do Magistério.

Também recomenda aos municípios de Assis Brasil, Capixaba, Epitaciolândia, Manoel Urbano, Porto Walter, Santa Rosa do Purus e Cruzeiro do Sul que promovam a adequação dos respectivos Planos de Cargos, Carreira e Remuneração e da organização da jornada docente, garantindo a reserva mínima de 1 / 3 da carga horária para atividades extraclasse.

Já, aos prefeitos das cidades de Senador Guiomard, Marechal Thaumaturgo, Santa Rosa do Purus, Brasiléia, Mâncio Lima, Plácido de Castro, Xapuri, Rodrigues Alves, Capixaba, Manoel Urbano e Sena Madureira que atentem para a realização de concurso público. São mais de 10 anos sem a realização de certames na Educação.

Quanto aos municípios de Porto Walter, Xapuri, Capixaba, Manoel Urbano, Brasiléia, Bujari, Epitaciolândia, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Porto Acre e Jordão, que ainda admitem ingresso de professores com formação de nível médio, que revisem seus planos para alinhá-los à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e implementem mecanismos de apoio, mediante parcerias com instituições de ensino superior, para garantir que os profissionais em exercício concluam
cursos de licenciatura plena.

Os votos divergentes parciais foram dos conselheiros Antonio Malheiro e Antonio Cristovão Correia de Messias. Eles votaram no sentido de apenas emitir recomendações aos gestores, sem encaminhamento ao Ministério Público Estadual, considerando que a matéria do piso do magistério se encontra sob judice no Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Tema 1218.