Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 22, a Emenda Constitucional nº 138, que altera o artigo 37 da Constituição Federal e passa a permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza no serviço público.
A nova regra foi promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conforme previsto no § 3º do artigo 60 da Constituição, e entrou em vigor na data de sua publicação.
Com a mudança, a alínea “b” do inciso XVI do artigo 37 passa a autorizar expressamente que servidores ocupantes de cargo de professor possam exercer, de forma remunerada, outro cargo público, independentemente de sua natureza, desde que respeitados os demais requisitos legais, como a compatibilidade de horários.
Antes da alteração constitucional, a legislação permitia a acumulação apenas em casos específicos, como dois cargos de professor ou um cargo de professor com outro técnico ou científico. A nova redação amplia essa possibilidade, representando um impacto direto na organização da carreira docente e na administração pública em geral.
A Emenda Constitucional nº 138 foi assinada pelos presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, além dos demais integrantes das Mesas Diretoras das duas Casas Legislativas.
O texto completo da emenda está disponível na edição nº 243 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 3, e não substitui o conteúdo publicado na versão oficial do DOU.
