O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei (PL) que endurece as punições para os crimes de abandono de idosos, pessoas com deficiência e incapazes. Com a aprovação de emendas pelo Senado, a proposta segue agora para sanção presidencial.
O texto aumenta a pena geral para quem abandona alguém sob seus cuidados e que não possa se defender. A punição, antes de seis meses a três anos de detenção, passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
Em casos mais graves, como quando o abandono resulta em lesão corporal grave, a pena será de três a sete anos de prisão. Se houver morte, a reclusão será de oito a 14 anos, também com multa.
O projeto, de autoria da Câmara dos Deputados (PL 4.626/2020), foi aprovado inicialmente em 2021. No dia 16 deste mês, recebeu modificações no Senado, incluindo a exclusão da competência dos juizados especiais para julgar casos de apreensão ilegal de crianças e adolescentes — situações em que não há ordem judicial ou flagrante de ato infracional.
Outra mudança importante é a inclusão dos novos dispositivos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantindo que os agravantes previstos no projeto se apliquem também a essa população.
O texto aguarda a sanção do presidente da República para entrar em vigor.