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POLÍTICA

Confronto entre integrantes do PCBR e agentes da segurança pública durante o GCF entra na mira do MPF

Confronto entre integrantes do PCBR e agentes da segurança pública durante o GCF entra na mira do MPF

O confronto, entre integrantes Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR) e seguranças do governador Gladson Camelí (PP), no último dia 23 de maio, durante a Reunião Anual da Força-Tarefa dos Governadores pelo Clima e as Florestas (GCF), realizada em Rio Branco, entrou na mira do Ministério Público Federal (MPF).

Nesta quinta-feira (5), a Procuradoria da República no Acre abriu um procedimento administrativo para acompanhar a existência e a aplicação de protocolos, diretrizes e boas práticas pelas forças de segurança do estado do Acre em situações de crise decorrentes de manifestações e protestos populares, como a que ocorreu no teatro universitário, da Universidade Federal do Acre (Ufac).

De acordo com o MPF, o uso da força física por parte dos agentes de segurança pública para retirar os manifestantes “resultou em confronto violento” levando às “vias de fato”.

Para o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, não foram observadas boas práticas, orientações e protocolos interventivos, tendo em vista que foi aplicado o uso imediato da força física antes de outros instrumentos. Segundo ele, o direito ao protesto pacífico é assegurado pela Constituição Federal, sendo parte essencial da democracia e do exercício da cidadania.

Dias aponta ainda que padrões internacionais de direitos humanos reconhecem que o direito de manifestação é desdobramento dos direitos à liberdade de expressão e à liberdade de associação e reunião pacífica, além de reconhecerem o papel positivo das manifestações no fortalecimento dos direitos humanos e da democracia.

Com base em diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 6/2013 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – que orienta a atuação dos agentes públicos por meios não violentos em manifestações –, pela Resolução CNMP nº 278/2023 – que enfatiza a segurança cidadã como proteção comunitária e exercício da cidadania –, pelo Decreto nº 12.341/2024 – que determina a atuação não discriminatória e a responsabilização pelo uso inadequado da força – e por tratados internacionais de direitos humanos, o MPF requisitou às autoridades locais diversas informações:

  • Existência de protocolos formais que orientem a atuação de órgãos do sistema integrado de segurança pública sobre o gerenciamento e controle de manifestações e protestos populares;
  • Quais princípios e procedimentos para priorizar a comunicação, a negociação e a mediação como primeiros instrumentos de gestão de crises em protestos;
  • Critérios para a necessidade de intervenção física e para o uso proporcional da força;
  • Capacitação regular dos agentes sobre direitos humanos e atuação não violenta;
  • Como os protocolos garantem que a atuação dos agentes esteja em conformidade com a legislação nacional e os padrões internacionais de direitos humanos;
  • Procedimentos para apuração de condutas excessivas e para aprimoramento das práticas em futuras manifestações;
  • Como os incidentes são analisados internamente para identificar possíveis falhas na aplicação dos protocolos, avaliar a conduta dos agentes e aprimorar as práticas de intervenção pacífica.