Agora é lei. A pessoa condenada pelo crime de maus-tratos a animais no Acre não pode exercer cargo, emprego ou função na administração pública do Estado, bem como a prestação de serviços ou participação em licitação estadual.
A vedação, segundo Diário Oficial desta quinta-feira (12), se aplica à administração pública direta do Poder Executivo, suas secretarias, o Legislativo e o Judiciário, a administração pública indireta, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com a participação acionária do Estado.
O governo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.
A iniciativa é de autoria do deputado estadual Roberto Duarte e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre.
Para o parlamentar, a lei é uma possibilidade de efetiva punição a quem maltrata os animais.
“É indiscutível o clamor da população por um basta aos maus-tratos, e esta proposta representa uma possibilidade efetiva de punição aqueles que causem sofrimento a esses seres sensíveis, coibindo qualquer conduta cruel contra espécies sob a tutela humana”, explicou o deputado.