A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que poderá facilitar o rompimento legal de relações marcadas por violência doméstica. A proposta autoriza mulheres vítimas de agressões físicas, psicológicas ou patrimoniais a solicitarem o divórcio diretamente em cartório, sem necessidade de consentimento do companheiro.
O texto altera a Lei Maria da Penha e cria um mecanismo extrajudicial para a dissolução do casamento ou da união estável em casos de violência doméstica e familiar.
De autoria do deputado federal Cleber Verde, o Projeto de Lei 3.343/2025 recebeu parecer favorável da deputada federal Rogéria Santos e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Pelas regras atuais, o divórcio em cartório depende da concordância das duas partes. Com a mudança proposta, a mulher poderá solicitar o procedimento unilateralmente ao oficial de registro civil, evitando que o agressor utilize a dependência jurídica como forma de manter controle sobre a vítima.
O projeto mantém a possibilidade de o pedido também ser apresentado ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conforme já prevê a legislação vigente.
O texto estabelece, porém, que questões relacionadas à guarda dos filhos, visitas, pensão alimentícia e medidas protetivas deverão já ter sido analisadas pela Justiça e homologadas pelo Ministério Público antes da formalização do divórcio em cartório. A partilha de bens continuará sendo discutida separadamente na esfera judicial.
Na justificativa da proposta, o parlamentar afirma que a exigência da assinatura do agressor no processo de separação muitas vezes prolonga o sofrimento das vítimas e dificulta o encerramento definitivo da relação abusiva.
Segundo o deputado, a medida segue entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece que o divórcio não depende da vontade da outra parte para ser efetivado.
A comprovação da violência poderá ocorrer por meio de boletim de ocorrência, medida protetiva, sentença judicial ou outros elementos aceitos legalmente. O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara. Caso seja aprovado na CCJ, seguirá para análise do Senado Federal antes de eventual sanção presidencial.
