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POLÍTICA

Com restrições, estabelecimentos voltam a funcionar nesta segunda; decreto impõe lockdown nos fins de semana e feriados

Com restrições, estabelecimentos voltam a funcionar nesta segunda; decreto impõe lockdown nos fins de semana e feriados

Começam a valer a partir desta segunda-feira, 1º de março, as novas regras impostas pelo decreto nº 8.147, assinado pelo governador Gladson Cameli e publicado na edição do Diário Oficial do Acre, que dispõe sobre medidas restritivas, excepcionais e temporárias decorrentes do agravamento da situação epidemiológica, tendo em vista a iminência de colapso do sistema de saúde e a necessidade de adoção de medidas de isolamento mais rígidas.

Conforme o decreto, as restrições aplicam-se a todas as regionais de saúde do Estado, independentemente da respectiva classificação do nível de risco decorrente da execução do Pacto Acre Sem Covid.

Lockdown nos sábados, domingos e feriados

Nos sábados domingos e feriados só poderão funcionar as farmácias, hospitais; os postos de gasolina, exclusivamente para fins de abastecimento de veículos oficiais das áreas da saúde e da segurança pública, assim como de veículos que estejam a serviço de concessionárias de serviços públicos essenciais e funerárias;

Já os restaurantes, lanchonetes, supermercados e similares só poderão funcionar nos fins de semana e feriados exclusivamente para fins de delivery, sendo vedado qualquer tipo de atendimento presencial ao público, inclusive na modalidade drive-thru e congêneres.

A permanência de pessoas em espaços públicos destinados à recreação e ao lazer, em qualquer número, está proibida.

Regras para os estabelecimentos nos dias úteis

Os restaurantes, lanchonetes e similares deverão encerrar a comercialização de bebidas alcoólicas até às 20h, devendo encerrar inteiramente suas atividades até às 22h. Já os bares, distribuidoras de bebidas e similares encerrarão inteiramente suas atividades até às 20h; os shopping centers poderão funcionar entre 12h e 20h; as academias entre 5h e 22h; o comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios poderá funcionar até às 22h.

Durante o período de 22h às 5h fica proibido o ingresso e a permanência de pessoas, em qualquer número, em espaços públicos e privados acessíveis ao público.

O não cumprimento do decreto pode acarretar no imediato encerramento das atividades do estabelecimento.