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POLÍTICA

Com piso de R$ 5.130,63, STF garante remuneração mínima para professores temporários no Acre

Com piso de R$ 5.130,63, STF garante remuneração mínima para professores temporários no Acre

Os professores temporários da rede pública no Acre passam a ter direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério após decisão unânime do Supremo Tribunal Federal, tomada na quinta-feira, 16. A medida equipara os direitos desses profissionais aos dos professores efetivos, garantindo remuneração mínima de R$ 5.130,63 para jornadas de 40 horas semanais em 2026.

A decisão representa um avanço significativo para a categoria no estado, onde a contratação temporária é amplamente utilizada pelas redes de ensino. Até então, muitos profissionais atuavam com salários abaixo do piso, mesmo exercendo as mesmas funções em sala de aula.

O entendimento da Corte reforça que o piso salarial é um direito previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei 11.738 de 2008, devendo ser cumprido por estados e municípios independentemente do tipo de vínculo empregatício.

Além disso, o STF estabeleceu um limite para a cessão de professores efetivos a outros órgãos públicos, fixado em até 5% do quadro. A medida busca reduzir a dependência de contratações temporárias e fortalecer a estrutura permanente da educação básica.

Dados apresentados durante o julgamento indicam que cerca de 42% dos professores da rede pública no Brasil são temporários, cenário que também se reflete no Acre.

Apesar da decisão, o desafio agora será a implementação prática da medida, já que estados e municípios frequentemente alegam limitações orçamentárias para cumprir integralmente o piso. Parte dos recursos é financiada pelo Fundeb, mas cabe aos entes locais complementar os valores.