A Câmara de Rio Branco promulgou a Lei Municipal nº 2.662, de 12 de fevereiro de 2026, que proíbe a contratação, o apoio ou o patrocínio de shows, artistas e eventos destinados ao público infantojuvenil que contenham apologia ao crime organizado, ao uso ou tráfico de drogas e a outras condutas criminosas.
A norma, publicada na edição desta sexta-feira, 20, do Diário Oficial do Estado (DOE), foi promulgada pelo presidente da Casa, Joabe Lira, com base no §7º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município.
O que diz a nova lei
De acordo com o texto, fica vedada, no âmbito do Município de Rio Branco, a contratação ou realização — direta ou indireta — por parte da administração pública municipal, de eventos abertos ao público infantojuvenil que, durante sua execução, apresentem músicas ou manifestações que incentivem, normalizem ou glorifiquem práticas como:
Crime organizado
Uso ou tráfico de drogas
Porte ilegal de armas
Violência física ou psicológica
Qualquer outra conduta tipificada como crime pela legislação penal brasileira
A lei define como apologia ao crime qualquer manifestação artística que promova, mesmo de forma indireta, esse tipo de conteúdo.
A partir da nova legislação, todos os contratos firmados para eventos com acesso ao público infantojuvenil deverão conter cláusula específica proibindo a veiculação desses conteúdos.
Em caso de descumprimento, o contratado poderá sofrer:
Rescisão imediata do contrato;
Multa de 100% do valor contratual;
Suspensão do direito de contratar com o Município por até dois anos.
A denúncia de eventual infração poderá ser feita por qualquer cidadão, entidade civil ou órgão público por meio da Ouvidoria Municipal.
A lei também proíbe que o próprio Município promova, divulgue ou apoie eventos e artistas que se enquadrem nas restrições previstas. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma, estabelecendo critérios complementares para fiscalização e aplicação das penalidades.
