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POLÍTICA

Câmara de Rio Branco promulga lei que proíbe shows com apologia ao crime em eventos voltados ao público infantojuvenil

Câmara de Rio Branco promulga lei que proíbe shows com apologia ao crime em eventos voltados ao público infantojuvenil

A Câmara de Rio Branco promulgou a Lei Municipal nº 2.662, de 12 de fevereiro de 2026, que proíbe a contratação, o apoio ou o patrocínio de shows, artistas e eventos destinados ao público infantojuvenil que contenham apologia ao crime organizado, ao uso ou tráfico de drogas e a outras condutas criminosas.

A norma, publicada na edição desta sexta-feira, 20, do Diário Oficial do Estado (DOE), foi promulgada pelo presidente da Casa, Joabe Lira, com base no §7º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município.

O que diz a nova lei

De acordo com o texto, fica vedada, no âmbito do Município de Rio Branco, a contratação ou realização — direta ou indireta — por parte da administração pública municipal, de eventos abertos ao público infantojuvenil que, durante sua execução, apresentem músicas ou manifestações que incentivem, normalizem ou glorifiquem práticas como:

Crime organizado
Uso ou tráfico de drogas
Porte ilegal de armas
Violência física ou psicológica
Qualquer outra conduta tipificada como crime pela legislação penal brasileira

A lei define como apologia ao crime qualquer manifestação artística que promova, mesmo de forma indireta, esse tipo de conteúdo.

A partir da nova legislação, todos os contratos firmados para eventos com acesso ao público infantojuvenil deverão conter cláusula específica proibindo a veiculação desses conteúdos.

Em caso de descumprimento, o contratado poderá sofrer:
Rescisão imediata do contrato;
Multa de 100% do valor contratual;
Suspensão do direito de contratar com o Município por até dois anos.

A denúncia de eventual infração poderá ser feita por qualquer cidadão, entidade civil ou órgão público por meio da Ouvidoria Municipal.

A lei também proíbe que o próprio Município promova, divulgue ou apoie eventos e artistas que se enquadrem nas restrições previstas. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma, estabelecendo critérios complementares para fiscalização e aplicação das penalidades.