A Câmara Municipal de Rio Branco deverá aprovar ainda nesta quarta-feira, 16, véspera de feriado, a alteração da ementa e do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.451, de 12 de abril de 2023, que trata sobre a concessão de benefícios indenizatórios aos vereadores da capital acreana. A nova redação da norma se sancionada pelo prefeito Tião Bocalom passa a valer com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Com a mudança, a lei passa a conceder auxílio-alimentação e auxílio-saúde, ambos de caráter indenizatório, aos parlamentares da Casa Legislativa. Os benefícios serão equivalentes a 25% do valor do subsídio mensal dos vereadores, sendo que o auxílio-alimentação será pago em dobro no mês de dezembro.
Segundo a justificativa do projeto, o objetivo da alteração é ajustar os valores dos auxílios à realidade dos gastos dos parlamentares com alimentação e saúde. A proposta também ressalta que os vereadores, por estarem em constante atividade e atendimento à população, muitas vezes além do horário regular, arcam com despesas extras que justificam a concessão dos benefícios.
A medida se baseia no artigo 37, §11 da Constituição Federal, que permite o pagamento de verbas indenizatórias fora do limite de teto salarial, desde que previstas em lei. “A verba busca indenizar os custos dos vereadores com despesas essenciais e reconhece a dedicação dos parlamentares em suas funções institucionais”, destaca trecho do documento enviado ao Legislativo.