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POLÍTICA

Câmara aprova marco do transporte público; Acre poderá ser beneficiado com subsídios para reduzir tarifa de ônibus

Câmara aprova marco do transporte público; Acre poderá ser beneficiado com subsídios para reduzir tarifa de ônibus

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3278/21, que cria o novo marco legal do transporte público coletivo urbano e autoriza o uso de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis) para subsidiar tarifas de ônibus em todo o país. A proposta segue agora para sanção presidencial.

Com a medida, Estados e municípios poderão acessar recursos federais para ajudar na redução do valor das passagens e ampliar políticas de gratuidade no transporte coletivo.

O texto prevê gratuidade para grupos específicos, como idosos e estudantes, sem repassar os custos aos demais passageiros. Para isso, União, estados, Distrito Federal e municípios terão até cinco anos para adequar suas legislações e definir fontes de custeio.

A proposta também permite que recursos arrecadados com a Cide-Combustíveis — tributo cobrado sobre petróleo, derivados, gás natural e álcool combustível — sejam utilizados para subsidiar tarifas do transporte público urbano.

Entre as diretrizes estabelecidas pelo projeto estão a destinação mínima de 60% dos recursos para áreas urbanas e a prioridade para municípios que adotem programas de modicidade tarifária, visando manter passagens mais acessíveis.

Outro ponto previsto no texto é a isenção de pedágio para ônibus do transporte público coletivo urbano em rodovias administradas por qualquer ente federativo, incluindo linhas intermunicipais, interestaduais e internacionais.

O marco legal determina ainda que a exploração do transporte coletivo deverá ocorrer obrigatoriamente por meio de licitação. O projeto também proíbe formas consideradas precárias de delegação do serviço, como contratos de programa, convênios e autorizações para empresas não estatais.

Na parte financeira, o projeto rompe a ligação direta entre a tarifa paga pelo usuário e a remuneração das empresas operadoras. Caso haja arrecadação superior ao necessário para remunerar o serviço, o excedente deverá ser revertido em melhorias no sistema de transporte.

O texto também endurece o combate ao transporte clandestino de passageiros. As multas poderão chegar a R$ 15 mil, além da possibilidade de apreensão e perda do veículo em casos de reincidência no período de um ano.