O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, sancionou a Lei Municipal nº 2.560, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como por crimes contra a dignidade sexual, para cargos públicos administrativos e políticos no âmbito do município de Rio Branco.
A Lei, de autoria da vereador Elzinha Mendonça (PP), foi publicada no Diário do Estado (DOE) na edição desta terça-feira, 8. A nova norma se aplica a toda a Administração Pública direta e indireta, incluindo autarquias e fundações públicas de Rio Branco.
“Meu Deus, primeiro eu quero agradecer muito a Deus e dizer que estou numa euforia inimaginável, porque esse projeto de lei foi apresentado na outra legislatura, infelizmente foi vetado. Agora nós reapresentamos e, graças a Deus, o Executivo se sensibilizou, entendeu a magnitude desta lei em favor das mulheres”, disse emocionada a parlamentar.
Elzinha reforçou que a medida traz mais segurança às mulheres que atuam na administração pública municipal, ao impedir que pessoas com histórico de violência ou abuso sexual ocupem funções públicas. Ela, no entanto, fez um alerta: a lei só se aplica a casos com condenação transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
“A partir de agora, todo condenado, todo agressor que estiver cumprindo pena não poderá ser contratado dentro da administração municipal e também no meio político. Isso é muito importante, tem um significado muito grande para nós mulheres”, frisou a progressista.
Segundo o texto legal, a proibição vale a partir do trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso, e permanece em vigor até o cumprimento total da pena ou a extinção da punibilidade. A medida se baseia na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) e nos artigos 213 a 234 do Código Penal Brasileiro, que tratam de crimes sexuais. A nova legislação revoga a anterior Lei nº 2.321, de 7 de agosto de 2019.