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POLÍTICA

Bocalom manda recado duro aos assediadores ao instituir a política de prevenção e combate a todas as formas de assédio e de discriminação

Bocalom manda recado duro aos assediadores ao instituir a política de prevenção e combate a todas as formas de assédio e de discriminação

O prefeito Tião Bocalom (PL) publicou um decreto nesta quarta-feira (2) que institui a política de prevenção e combate a todas as formas de assédio e de discriminação, na Prefeitura de Rio Branco. O decreto está na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a norma, “assédio é toda ação, conduta ou comportamento reiterado praticado no ambiente organizacional por agente público, seja de conotação moral, sexual, eleitoral ou de qualquer outra forma, que tenha o objetivo de violar a dignidade, a liberdade, a autodeterminação, a integridade psíquica ou física de outro trabalhador, bem como de constranger, perturbar ou de criar um ambiente de trabalho intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador, ocasionando danos emocionais, físicos ou psicológicos objetivamente aferíveis à pessoa, ao serviço público ou ao ambiente de trabalho”.

Já o termo discriminação considera “toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento entre pessoas”.

Entre os fundamentos citados por Bocalom que norteiam a política de prevenção está o de sigilo dos dados pessoais das partes envolvidas e testemunhas, bem como do conteúdo das apurações.

A Política de Prevenção ao Assédio e a Discriminação envolve vários órgãos para a sua execução. A Secretaria Municipal de Gestão Administrativa compete executar as ações preventivas, de enfrentamento e combate, em articulação com as demais secretarias municipais. Já, à Ouvidoria Municipal compete: receber as denúncias, reclamações, requerimentos e as sugestões que envolvam a temática do assédio moral no âmbito do Poder Executivo Municipal; encaminhar a matéria para o órgão competente para apuração. À Corregedoria-Geral cabe receber e analisar informações provenientes da Ouvidoria ou de qual quer outro órgão da administração municipal; apurar as denúncias, reclamações, requerimentos e as sugestões que envolvam a temática da prática de assédio e discriminação no âmbito do Poder Executivo Municipal, propondo a sua responsabilização, quando for o caso; estabelecer e regulamentar, de forma complementar, os procedimentos e fluxos estabelecidos neste Decreto para o recebimento e processamento interno das denúncias.

Com relação às competências da Secretaria Municipal da Casa Civil, caberá monitorar as atividades institucionais de implementação desta Política e proceder à gestão de informações referentes aos casos de assédio e discriminação detectados.