O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira, 29, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 505, que altera procedimentos relacionados à autorização e ao cancelamento de débitos em conta. A medida modifica a Resolução BCB nº 51, de 2020, e estabelece novas diretrizes para operações envolvendo instituições financeiras e usuários finais.
De acordo com o texto, quando a autorização de débito tiver como recebedor dos recursos uma pessoa jurídica ou entidade não autorizada a funcionar pelo Banco Central, deverão ser seguidas exclusivamente as regras do Pix Automático, modalidade que será regulamentada para pagamentos recorrentes.
A resolução também define exceções: nos casos em que a instituição depositária seja ao mesmo tempo a destinatária dos recursos, seguem válidas as regras da própria Resolução nº 51.
As instituições financeiras terão até 1º de janeiro de 2026 para adequar contratos e autorizações de débitos vigentes às novas exigências.
A norma foi aprovada em reunião da Diretoria Colegiada do Banco Central em 18 de setembro e entra em vigor em 13 de outubro de 2025.