O Ministério da Educação (MEC) oficializou por meio da Portaria nº 655/2025 publicada na edição de segunda-feira, 23, do Diário Oficial da União (DOE), a criação do Programa de Bolsa Permanência no âmbito do Mais Médicos (PBP-PMM).
A iniciativa visa oferecer auxílio financeiro mensal a estudantes de Medicina em situação de vulnerabilidade socioeconômica, garantindo condições para que concluam a graduação sem abandonar os estudos por falta de recursos.
Quem pode receber o benefício
Para ter acesso à bolsa, o estudante deve atender aos seguintes critérios:
* Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com registro ativo e atualizado;
* Ser bolsista integral em instituição particular, com bolsa oferecida pela própria faculdade;
* Estar matriculado em curso de Medicina credenciado pelo programa Mais Médicos;
* Não ter concluído outro curso de ensino superior;
* Não ser beneficiário da Bolsa Permanência das universidades federais (IFES);
* Ter renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo — equivalente a R$ 2.277 em 2025.
Como se inscrever
Os interessados devem realizar a inscrição no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP), utilizando o login do Gov.br. É necessário anexar documentos que comprovem a renda familiar e a matrícula ativa no curso de Medicina, além de assinar o termo de compromisso previsto na portaria.
Processo de seleção
A seleção dos bolsistas será conduzida pelas próprias instituições de ensino superior (IES). A prioridade será dada aos estudantes com menor renda familiar. Dentro de cada faixa de renda, terão preferência aqueles que cursaram o ensino médio em escolas públicas. No caso das universidades federais, o destaque será para alunos que ingressaram pelo sistema de cotas sociais.
Valor da bolsa e forma de pagamento
O valor do benefício será definido pelo MEC e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mas não poderá ser inferior ao de uma bolsa de iniciação científica — atualmente fixada em R$ 700. A bolsa poderá ser acumulada com outros auxílios acadêmicos, desde que o total não ultrapasse 1,5 salário mínimo por mês. O pagamento será realizado diretamente pelo FNDE, após homologação mensal da matrícula pela instituição.
Situações que podem levar ao cancelamento
O benefício poderá ser suspenso nos seguintes casos:
* Trancamento da matrícula;
* Perda da bolsa integral em instituição particular;
* Troca de curso ou de instituição;
* Rendimento acadêmico inferior a 75% nas disciplinas;
* Ultrapassagem de dois semestres além do prazo regular de conclusão;
* Recebimento de outra bolsa de permanência federal;
* Apresentação de informações falsas.